sexta-feira, 1 de julho de 2011

Os presos da Paraíba e a lei 12.403 do Código Penal (1)


Alerta: 2.855 presidiários da PB podem estar livres a partir de 2ª feira; entenda porque


Pollyana Sorrentino

A partir da próxima segunda-feira (4), entrarão em vigor as mudanças na lei 12.403 do Código Penal Brasileiro, onde 98% dos delitos passarão a ser afiançáveis pelo Juiz ou pelo delegado. Com a nova lei, 2.855 apenados da Paraíba podem ser beneficiados.


De acordo com o Secretário de Administração Penitenciária do Estado, Harrysson Targino, a população carcerária paraibana hoje é formada por 8.100 apenados - destes, 35 % estão sob regime provisório, ou seja, sem condenação criminal.

A lei anterior determinava que, sempre que possível, o preso temporário deveria ficar separado do condenado. Agora a lei diz que o preso temporário não pode ficar na mesma unidade que o condenado sob nenhuma hipótese.

As mudanças visam diminuir o número de ingresso aos presídios.

De acordo com Cláudio Lameirão, presidente da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados da Polícia da Paraíba – ADEPDEL, o Brasil é o 3º país com maior número de população carcerária do mundo, com 500 mil presidiários. Perdendo apenas para os Estados Unidos (2º) e China (1º).

O Governo do Estado já autorizou a aquisição de mil tornozeleiras eletrônicas para instalar nos presos que serão liberados.

Em uma reunião realizada no começo da semana, Targino debateu com autoridades da área carcerária e do sistema judiciário as ações que serão desencadeadas para identificar os detentos que se enquadram nos benefícios da nova lei.


Correio da Paraíba

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