quinta-feira, 30 de junho de 2011

Detento reduz pena se estudar


Alteração em lei permite que detentos tenham pena reduzida se estudarem na cadeia


Uma alteração da Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e os ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena.
Cursos permitidos
De acordo com a lei, os cursos  poderão ser presenciais ou à distância. "As atividades de estudo (..) poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados."

cliick pb

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