Incluído na reforma política, debate sobre participação popular ainda é incipiente
São Paulo – Um dos temas da reforma política discutidos atualmente no Congresso Nacional são os meios e ferramentas para facilitar a participação popular. Garantidos por lei, esses mecanismos oferecem a possibilidade de se propor projetos, além de participar de plebiscitos e referendos e responder sobre temas pertinentes ao país e às comunidades. Porém, para ativistas e políticos, as dificuldades em pôr tudo isso em prática impedem que o Brasil seja representado diretamente pela população.
A possibilidade de aumento da participação popular criada pela internet e novas formas de comunicação é uma das atualizações necessárias da legislação. A facilidade e a rapidez das redes podem servir a todos os tipos de consultas. Uma das medidas seria permitir a coleta assinaturas eletrônicas para respaldar um projeto de iniciativa popular. Outra prioridade citada pelos entrevistados envolve eliminar a exclusividade do Congresso Nacional na convocação de plebiscitos e referendos.
Consultas populares:
Plebiscitos: o povo se posiciona antes do ato legislativo – o que demanda que o Congresso discuta o tema depois de pronunciado o resultado das urnas.
Referendos: a consulta é posterior às decisões legislativas, quer dizer, o resultado da disputa tem valor de decisão definitiva.
Atualmente, para realização de plebiscito ou referendo, é necessária a aprovação por um terço dos deputados ou senadores para que a Justiça Eleitoral determine a data.
Leis de iniciativa popular:
A iniciativa popular é um instrumento previsto na Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% do eleitorado brasileiro.
Plebiscitos: o povo se posiciona antes do ato legislativo – o que demanda que o Congresso discuta o tema depois de pronunciado o resultado das urnas.
Referendos: a consulta é posterior às decisões legislativas, quer dizer, o resultado da disputa tem valor de decisão definitiva.
Atualmente, para realização de plebiscito ou referendo, é necessária a aprovação por um terço dos deputados ou senadores para que a Justiça Eleitoral determine a data.
Leis de iniciativa popular:
A iniciativa popular é um instrumento previsto na Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% do eleitorado brasileiro.
Para a deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP, o uso dos mecanismos de participação popular como estes praticamente não foram implementados como poderiam, de modo que garantissem a democracia direta. "Há outras razões que mostram que o poder representativo está em crise. Temos uma sociedade evoluída, que pode usar de outros meios para participar da vida política do país e a ainda estamos em um sistema eleitoral partidário obsoleto, que não se beneficia, nem incorpora essas grandes modificações", destaca a deputada.
Marlon Reis, juiz eleitoral, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos porta-vozes da mobilização pela aprovação do projeto de iniciativa popular da Ficha Limpa, também considera importante que essas ferramentas sejam usadas com maior frequência. Segundo ele, a Constituição brasileira é baseada na soberania popular.
"A democracia direta tem sido colocada em segundo plano. Esses mecanismos (referendos e plebiscitos) estão sendo negligenciados, o eleitor pode ser convocado a se pronunciar sobre diversos outros assuntos além de votar em seu representante", defende Reis. Ele entende que a aplicação de consultas populares possa ser concomitante às eleições, para baratear e multiplicar esses tipos de consultas.
Luciano Santos, advogado especialista em direito eleitoral e também membro do MCCE, concorda. Ele cita práticas em países como Estados Unidos e Itália, onde são colocadas com bem mais constância perguntas aos votantes para que decidam, de forma plebiscitária, sobre determinados assuntos. Em alguns casos, a consulta é realizada junto do processo eleitoral.
Em junho deste ano, por exemplo, os italianos foram às urnas para opinar em quatro referendos distintos – energia nuclear (dois), privatização da distribuição de água e conceder a ministros o direito de não comparecer a tribunais por motivo de compromissos oficiais. Em todos eles, a posição do primeiro-ministro Sílvio Berlusconi foi derrotada.
O jurista espera que se tornem viáveis o uso e aplicação desses mecanismos, o que passa por mudanças nas leis. Ele lista como prioridade que a realização de consultas públicas seja desvinculada da Câmara e do Senado. A atual legislação exige que parta do Legislativo o decreto autorizando plebiscitos e referendos.
Além disso, seria importante buscar maior facilidade na proposição de leis de iniciativa popular. Atualmente são necessárias mais de 1,5 milhão de assinaturas em pelo menos nove estados, além de outros "requisitos mais que burocráticos", conforme define Santos. A coleta de assinaturas não pode ser de forma digital e tem que ter, obrigatoriamente, o número do título de eleitor do assinante.
Brasil Atual
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