Consumada a farsa judiciária do TRF-4 contra o recurso interposto pela defesa de LULA, abre-se um novo capítulo na história das eleições presidenciais deste ano.
A primeira constatação é a de que a unanimidade do veredicto condenatório (e o aumento da pena) cumpre uma exigência de não ser permitido apelações ou embargos declaratórios neste tribunal. O que levará a defesa de LULA a apelar ou recorrer ao STJ e, depois, ao STF, ou pedir a suspensão da sentença.
Segunda constatação: LULA não pode e nem será preso, como alguns gostariam. A lei penal brasileira diz que o sentenciado, em qualquer grau de jurisdição, só poderá ser privado de liberdade (excetuando crimes hediondos ou quando o réu pode fugir ou ameaçar pessoas), quando a sentença condenatória ´transita em julgado, depois de passar por todas as instancias recursais.