sábado, 30 de julho de 2011

Código Florestal: incentivos a produtores familiares



Senado estuda incluir incentivos no texto do Código Florestal à agricultores familiares

Texto do Código Florestal aprovado propõe dispensa à pequenos agricultores e é bastante criticada pelos senadores
Senador Luis Henrique (PMDB-SC) foi o último a apresentar uma proposta de incentivo
Três projetos prevendo diferentes tipos de incentivos pelo reflorestamento já tramitam no Senado Federal. Esses projetos são uma ‘resposta’ a proposta de dispensa de área de reserva legal em pequenas propriedades, prevista no texto base do Código Florestal Brasileiro, que tem sido muito criticada pelos Senadores, mas que foi aprovada na Câmara dos Deputados.
As três propostas se baseiam em retirar a isenção dos pequenos agricultores e incluir no texto alguns incentivos – quase sempre financeiros – caso os agricultores familiares recuperem e mantenham as áreas de reserva legal.
Propostas

Já no início do ano, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) encaminhou sua proposta (PLS 8/11) que, atualmente, tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Jorge Viana (PT-AC).

A matéria do senador Flexa Ribeiro propõe mudar o texto do Código Florestal e incluir a permissão para plantio de espécies frutíferas e ornamentais na recomposição da reserva legal e das áreas de preservação permanente na Amazônia Legal e em propriedade familiar. Ele também sugere a concessão de incentivos fiscais e creditícios para essa recomposição. 
Ainda de acordo com a proposta, os produtores rurais deduziram do imposto de renda o gasto que tiveram na realização da recomposição da área.
O parlamentar argumenta que o plantio de frutíferas e plantas ornamentais contribui para aumentar a renda dos agricultores e as oportunidades de emprego no campo.
A segunda proposta (PLS 396/11) é de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), sugere a concessão de rebate, bônus e redução de juros em programas oficiais de crédito rural. Assim, os agricultores familiares que fizeram reflorestamento ou regeneração florestal receberá uma subvenção econômica.

A autora cita a proteção de nascentes e cursos d'água, além de plantio em nível, rotação de culturas e adubação orgânica, entre outros.
O último projeto apresentado no Senado Federal pertence ao senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que também é relator do projeto do novo Código Florestal nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

A matéria do senador Luiz Henrique (PLS 249/11) prevê redução de imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em projetos de reflorestamento em propriedade rural familiar.
A pessoa física pode aplicar até 6% do imposto de renda devido; a pessoa jurídica, até 4%. Nos dois casos, as aplicações podem ser conjuntas com doações à cultura, esportes e fundos da criança e do idoso, devendo ser formalizadas por contrato com o proprietário, arrendatário ou cooperativa de agricultores familiares. A matéria tramita na CRA, onde é relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).

*Com Correio do Estado

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