sábado, 30 de julho de 2011

Justiça determina que Estado forneça medicamento especial a paciente




O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Secretaria de Saúde do Estado continue fornecendo, gratuitamente, medicamento especial para um paciente que sofre de hipertensão. Caso descumpra a determinação, o Estado pode ser punido com multa diária no valor de R$ 1 mil. O mandado de segurança teve relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida e a decisão foi unânime.

Cleudir Carlos da Silva Santos é portador de hipertensão arterial pulmonar e recorreu à Justiça, solicitando que o Estado arque com os custos do medicamento Bosentana (Tracleer), necessário ao seu tratamento. Cleudir alega não ter condições financeiras para comprar o remédio. O Estado afirma que não existe direito líquido e certo ao paciente.

O relator Ricardo Vital citou o artido 196 da Constituição Federal para argumentar seu voto em favor do paciente. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante política social, econômica e ambiental, visando à redução do risco de doença e ao acesso igualitário e universal aos serviços de sua proteção e recuperação”, disse o magistrado.

Ainda segundo o juiz-relator, o fornecimento de medicamento às pessoas hipossuficientes é dever do Estado, pois a assistência à saúde e a proteção à vida são componentes comuns dos entes federados.
Paraíba 1

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