terça-feira, 12 de julho de 2011
MPF e os pacientes terminais na Paraíba
MPF quer garantir cuidados a criança em fase terminal que está há três anos no Hospital Universitário
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou, em 1º de julho, ação civil pública com pedido de liminar contra a União, estado da Paraíba, município de João Pessoa e Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A ação visa garantir que a paciente C., de três anos e onze meses de idade, portadora da síndrome de Werdnig-Hoffman, seja tratada por um serviço de atendimento de cuidados paliativos ou destinado a pacientes terminais.
Há três anos e cinco meses, a criança ocupa um dos leitos da UTI Pediátrica do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), mantido pela UFPB. Segundo o hospital, a paciente encontra-se em condição de deixar a UTI e receber cuidados mais apropriados na residência dos familiares – ou mesmo em um leito específico para casos como este. A doença é uma síndrome de natureza hereditária, de fundo degenerativo, que costuma manifestar-se nos primeiros anos de vida, é incurável e produz um quadro de progressiva debilidade muscular que dificilmente permite uma longa sobrevida ao portador.
Para o MPF, a única explicação para a longa internação da criança em unidade inadequada para este tipo de serviço é a total ausência, na Paraíba e em João Pessoa, de um serviço destinado a situações desse tipo. “Por pura ineficiência do Sistema Único de Saúde (SUS), no estado da Paraíba, um leito de UTI, cuja manutenção custa milhares de reais – e isso em meio a uma gravíssima crise de falta de leitos – é mantido ocupado por uma paciente que deveria receber atendimento domiciliar e de cuidados paliativos, de custo infinitamente inferior, bastando apenas equipamento de suporte ventilatório, medicamentos e material descartável, e visitas periódicas de pessoal médico especializado”, argumenta o procurador da República Duciran Farena, que assina a ação.
Na ação, o MPF destaca ainda que a permanência da criança na UTI acarreta ampliação dos riscos de infecção hospitalar, para ela e para os demais pacientes, por conta da presença da mãe naquele ambiente. “Trata-se de uma situação absolutamente irregular, posto que uma UTI hospitalar não é ambiente para visitas ou permanência de familiares, mas no caso a paciente, que ali se encontra, não pode ser privada do contato de sua genitora”. Além disso, a mãe da paciente tem vontade e interesse que a filha retorne para casa.
Falta de leitos de UTI
O MPF também lembra que a Paraíba atravessa grave crise na oferta de leitos de UTI, havendo inclusive casos de pacientes que faleceram por não encontrar este serviço especializado. A menina C. deveria estar em leito apropriado (de cuidados paliativos) ou sendo atendida em seu próprio domicílio com equipamentos e atenção especializada, de acordo com a natureza de sua doença, mas ela permanece ocupando um leito de UTI desnecessariamente. No entanto, “o estado da Paraíba e o município de João Pessoa jamais se preocuparam em disponibilizar à população este tipo de serviço, aliás, previsto em todos os planos estaduais e municipais de saúde, mas jamais implantado, por incúria dos sucessivos e respectivos gestores”.
Duciran Farena destaca também que são inegáveis tanto para a sociedade quanto para a paciente, os benefícios de um atendimento em uma unidade de cuidados paliativos ou do seu tratamento em domicílio, mediante ações paliativas. “A paciente se libertaria do ambiente artificial e dos riscos de contaminação que o hospital acarreta. Do ponto de vista do interesse da sociedade, imediatamente seria liberada uma vaga de UTI, o que ajudaria a minorar a grave crise de UTIs ora atravessada no estado da Paraíba”, argumenta.
Liminar
O MPF requereu à Justiça Federal que conceda a antecipação da tutela, inaudita altera pars (sem a necessidade de ouvir os réus), determinando a transferência da criança para sala de cuidados paliativos, especialmente constituída para este fim, ou para domicílio, em dez dias.
A determinação de transferência da menor é dirigida ao estado, município de João Pessoa e UFPB, gestora do HULW, que deverão providenciar equipamentos necessários, bem como o acompanhamento constante da paciente, na sala de cuidados ou em domicílio, por equipe médica e multidisciplinar, tudo da forma como recomendado pelos médicos responsáveis pela paciente.
Também se pede que a Justiça determine ao estado e ao município de João Pessoa que apresentem em conjunto, em 30 dias, projeto de implantação de uma unidade de cuidados paliativos em João Pessoa, bem como serviço de atendimento domiciliar destinados a atender casos de doenças avançadas, progressivas e incuráveis, ou casos de pacientes terminais, além de prestar assistência às famílias desses pacientes.
Ainda se pede que a Justiça determine ao estado e ao município de João Pessoa que em seis meses implantem definitivamente a unidade de cuidados paliativos e o serviço de atendimento domiciliar para ações paliativas. Caso haja descumprimento da determinação judicial, pede-se multa diária de R$ 10 mil respectivamente e multa pessoal diária aos gestores, no valor de R$ 100,00 até a data do efetivo cumprimento.
Nos pedidos definitivos o MPF quer que a União seja condenada a ressarcir metade do valor que o estado e o município gastarem com a implantação dos serviços referidos. O MPF ainda pede o pagamento de danos morais coletivos, solidariamente, no valor de R$ 100 mil, em razão da omissão e má prestação do serviço constatado.
Assessoria MPF
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