segunda-feira, 15 de agosto de 2011

MPF e as cenas degradantes nas TVs da Paraíba


MPF dá prazo para que TVs reformulem programas e evitem violência

Com MPF-PB

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) concedeu prazo de 30 dias para que as emissoras de televisão da Paraíba reformulem suas grades de programação e respeitem a classificação indicativa no horário em que seus programas de conteúdo policial são exibidos. O prazo é fruto de um inquérito civil público, que também pede a transferência de horário para a noite, caso o conteúdo não seja devidamente ajustado para ser transmitido de manhã ou à tarde.

O pedido do MPF foi feito em reunião ocorrida na tarde da quarta-feira (10) e presidida pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Duciran Farena, com participação de representantes das emissoras locais e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Foi solicitado às emissoras que entreguem ao MPF, em 15 dias, CDs com os programas policiais exibidos durante o mês de julho de 2011. Pediu-se também à Anatel que, paralelamente, faça a gravação dos referidos programas no prazo de 10 dias, a contar de hoje, apresentando-os ao Ministério Público Federal.

O inquérito foi instaurado com o objetivo de avaliar a qualidade da programação televisiva na Paraíba, devido ao grande número de programas policiais transmitidos entre às 11h e 13h, em desacordo com a Portaria nº 1.220/07, do Ministério da Justiça.

Para o MPF, os programas exibem cenas de violência, sangue (algumas vezes disfarçado com discreto desfoque), linguagem chula e obscena, preconceito social e exposição ao ridículo de pessoas detidas e humildes (como as "danças" que transformaram alguns dos apresentadores em 'celebridades' locais).

Segundo o procurador Duciran Farena, programas que enfatizam a violência e mostram cenas degradantes não podem ser exibidos pela manhã ou tarde, mas sim à noite, quando o telespectador poderá ter um controle melhor do acesso dessa programação a crianças.

“O MPF continuará acompanhando o conteúdo desses programas e, caso não seja apresentada a proposta de reformulação e as exibições permanecerem, será proposta ação na Justiça Federal para o cumprimento da classificação indicativa”.

Paraiba 1

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