sábado, 20 de maio de 2017

Vazamento é crime ?

CCJ da Câmara tipifica crime de vazamento de investigação sigilosa

A CCJ aprovou ontem, 31, o PL 1947/07, do deputado Sandro Mabel (PR/GO), que tipifica o crime de violação e vazamento de sigilo investigatório. A matéria segue para a votação em plenário.


quarta-feira, 1º de junho de 2011


A CCJ aprovou ontem, 31, o PL 1947/07 (clique aqui), do deputado Sandro Mabel (PR/GO), que tipifica o crime de violação e vazamento de sigilo investigatório. A matéria segue para a votação em plenário.


Pelo projeto, o crime consiste na revelação ou divulgação de fato que esteja sob investigação, em qualquer tipo de procedimento oficial. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.


A CCJ aprovou o substitutivo do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR/AL), que define o crime como "revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo".


Danos irreparáveis


De acordo com o relator, a legislação brasileira carece de dispositivo para punir e desencorajar o descumprimento do sigilo investigatório. "O sigilo legal tem sua razão de ser pela própria natureza das investigações, no sentido de dar eficácia às ações investigativas até que se forme o convencimento da autoridade", argumenta.


Maurício Quintella Lessa lamenta que esses dados sejam muitas vezes lançados à opinião pública com o intuito de macular a imagem do investigado, "o que nada tem a ver com as funções precípuas dos órgãos investigativos".


O relator acrescenta que a sociedade brasileira tem assistido a uma "perigosa relação" entre autoridades e meios de comunicação de massa. "Muitas vezes, os danos são irreparáveis à honra e à intimidade, e quando a pessoa investigada é absolvida, estranhamente, este fato não desperta o mesmo interesse midiático".


Migalhas .com



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