quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Enchentes: MPF recomenda regularização de áreas




O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta segunda-feira (1º de agosto), recomendação para que órgãos ambientais e prefeituras dos municípios alagoanos atingidos pelas inundações de 2010 providenciem a regularização urbanística e socioambiental das Áreas de Preservação Permanente (APPs) situadas na áreas urbanas afetadas, no prazo de nove meses.

Para isso, deverão delimitar as áreas de risco sobrepostas às APPs dos rios federais, de acordo com o Código Florestal (Lei 4.771/1965), regulamentado pela Resolução 369/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Endereçada à União Federal, ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Estado de Alagoas, Instituto do Meio Ambiente do Alagoas (IMA) e 13 prefeituras, a recomendação tem ainda o objetivo de proteger a integridade física da população que habita as referidas áreas de risco. Por isso, também prevê a realocação dos moradores para novas moradias, a serem providenciada pelas prefeituras, Estado e União Federal.

Também caberá ao poder público demolir construções irregulares, que não terão direito à indenização, por situarem-se em área de risco, e promover a retirada dos entulhos, a fim de evitar novos riscos ambientais e sanitários. A recomendação do MPF orienta ainda ao poder público que promova a rigorosa prevenção e repressão contra novas ocupações em áreas de risco.

Regularização

Além do Código Florestal e a resolução do Conama, a recomendação se fundamenta na própria Constituição Federal, a qual assegura o meio ambiente equilibrado como um direito fundamental imprescindível à salvaguarda da vida, da incolumidade física, da saúde, sem prejuízo ao direito a moradia. Para o MPF, a Constituição determina às três esferas federais (União, Estados e Municípios) a garantia do exercícios destes direitos.

De acordo com a resolução 369/2006 do Conama, as áreas ocupadas em APP podem ser regularizadas apenas em algumas situações, entre elas quando há a necessidade de regularização fundiária urbana. Em outras palavras, há a possibilidade de as famílias que ocupam a APP, mas que não estão em área de risco, permanecerem nos locais, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação ambiental.

Os órgãos terão 10 dias para responder ao MPF sobre o acatamento da recomendação. Caso a recomendação não seja cumprida, caberá ao MPF propor ações judiciais para a proteção dos direitos em questão.

Ascom MPF/AL
Notícias Alagoas

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