segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Código Florestal pode zerar reserva legal



Pegadinhas no Novo Código podem zerar reserva legal

 Por Éverton Oliveira
     
O advogado Gustavo Trindade, ex-chefe da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, trouxe considerações importantes sobre alguns pontos do Novo Código Florestal: alguns dispositivos no texto que tramita no Senado podem fazer com que a reserva legal possa cair para zero em todos os biomas brasileiros. O alerta foi feito nesta segunda-feira (15), em Brasília, durante um seminário sobre a reforma no código promovido por ONGs, e divulgado pela Folha de S. Paulo.

Trindade explica que o texto aprovado pela Câmara mantém nominalmente os valores de reserva legal vigentes hoje. A área de vegetação que deve ser poupada do corte raso em propriedades rurais continua sendo de 80% na Amazônia, 35% no cerrado amazônico e 20% no restante do país. Mas a maior limitação do projeto, na opinião do ex-consultor jurídico, é que o Novo Código teria "pegadinhas" que colocariam a reserva legal gradativamente em cheque.

Entre as limitações apontadas pelo advogado, a primeira é a possibilidade de incluir no cálculo da reserva legal as áreas de preservação permanente (APPs) em todos os casos, o que hoje é vedado pelo código.

A segunda é a possibilidade de recomposição de até 50% da reserva legal com espécies exóticas, condição que atualmente é admitida apenas em caráter transitório, para ajudar na recomposição de vegetação desmatada.

Supondo que uma propriedade nessas condições tenha 10% de APP, a reserva legal cai para 40% (na Amazônia), 25% (no cerrado) e 10% (no restante do país). Recompondo 50% da reserva legal com espécies exóticas, o percentual de vegetação a ser mantido na reserva legal cai para 20%, 12,5% e zero, respectivamente.

"Se você aplica o dispositivo que prevê a regularização de usos consolidados em reserva legal até julho de 2008 [como prevê o novo código], você fica com 0% de reserva legal em todos os biomas", afirmou Trindade.


Pernambuco.com

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