segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Federalização dos crimes de grupo de extermínio: impasse



Impasse impede votação de projeto que criminaliza grupos de extermínio



A proposta entrou na pauta do Plenário em junho, mas sua votação foi inviabilizada pelo impasse sobre a mudança de competência para investigar os crimes, do âmbito estadual para o federal. Defendida como solução contra impunidade, a federalização foi aprovada na Câmara, mas rejeitada no Senado. Deputados decidirão qual versão vai prevalecer.

A votação do projeto que tipifica e define as penas para os crimes cometidos por grupos de extermínio ou milícias (PL370/07) depende da superação do impasse sobre a retirada da competência das autoridades estaduais para investigar e julgar esses crimes, que passariam para a esfera federal. A proposta é uma das prioridades para o próximo semestre apresentadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado à Presidência da Câmara.

Foi a polêmica sobre a federalização dos crimes praticados por milícias e grupos de extermínio que inviabilizou a votação do projeto no início de junho, quando a aprovação do texto ganhou força diante de uma série de assassinatos contra líderes rurais no norte do País.


Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), “parte do Ministério Público dos estados, da Justiça estadual, das corporações policiais e alguns partidos reagiram contra a proposta por achar que estamos tirando competência desses órgãos.”

Questionamento judicial

Em tese, a federalização de crimes já é possível, mas só foi autorizada em um caso e é questionada pelos magistrados estaduais e por promotores e procuradores de Justiça no Supremo Tribunal Federal. 

A favor da federalização estão alguns órgãos federais e os ativistas dos direitos humanos, que defendem a mudança de competência como a principal arma contra a impunidade desses crimes.
Luiz Cruvinel

Isso porque muitos grupos ou milícias são integrados por policiais, bombeiros e outros agentes públicos que conseguem interferir nas investigações. Relatórios da ONU e da CPI do Extermínio comprovam essas afirmações.  A CPI das Milícias, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, indiciou 218 agentes públicos por envolvimento com esse tipo de crime.

De acordo com Luiz Couto, que foi relator de uma CPI que analisou a atuação de grupos de extermínio no Nordeste, um ponto em comum nos inquéritos dessas execuções é a falta de provas periciais adequadas.

Versões

O Plenário da Câmara analisa as emendas do Senado ao projeto, que já foi aprovado nas duas Casas. O texto aprovado pela Câmara em agosto de 2008 inclui, além da tipificação dos crimes de extermínio e do agravamento das penas, a apuração dos delitos pelas autoridades federais. Esse ponto, no entanto, foi derrubado pelo Senado no ano seguinte.

Agora, cabe ao Plenário da Câmara decidir qual versão vai prevalecer: podem aprovar a versão dos senadores, com a apuração dos crimes pela Polícia Civil e o julgamento, pela Justiça estadual, ou restabelecer o texto da Câmara, com o inquérito sendo feito pela Polícia Federal e o julgamento, pela Justiça Federal.

Ponto inegociável

Para Luiz Couto, a competência federal para a investigação e julgamento dos crimes cometidos pelas milícias, grupos de extermínio e outros grupos paramilitares é um ponto inegociável. “O projeto não pode ser mutilado e desqualificado, tipificando um crime, mas sem punir ninguém e deixando tudo na mesma”, disse o deputado, que já traçou outra estratégia.

Caso esse ponto seja derrubado, ele e os parlamentares da Comissão de Direitos Humanos vão tentar emplacar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que garanta a investigação federal de todos os crimes que atentem contra os Direitos Humanos.


Câmara dos Deputados

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