terça-feira, 3 de maio de 2011

Código florestal: extermínio do pequeno agricultor ?


Mudanças essenciais

 Aldo Rebelo


Duas questões estão em jogo no debate que envolve a reformulação do Código Florestal: a primeira, de ordem nacional, diz respeito à soberania do país e ao seu direito de dispor de sua base física, seu território, seu solo, seus recursos hídricos. A segunda, de ordem social, consiste na necessidade de reter no campo uma massa de agricultores que ali tem sua moradia e sobrevivência. 

No primeiro caso, é preciso esclarecer que o Brasil foi o país que imobilizou 25% de seu território para reservas indígenas, parques e outros. Na imensa maioria dos países, a destinação não chega à metade desse percentual e nem são incluídas como áreas de preservação terras férteis, como aqui, mas sim geleiras, desertos, impróprios para a atividade agropecuária. A questão social aparece quando os números do Censo Agropecuário, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam, por exemplo, que no Nordeste mais de 50% das propriedades têm até cinco hectares e apenas 0,6% destinados a alguma forma de preservação. Isso indica o uso intensivo da terra como condição de sobrevivência dos seus proprietários. 

Quando o presidente Luiz Inácio Lula, por decreto, adiou para 11 de junho deste ano o início das autuações dos produtores rurais que não estiverem cumprindo o Código Florestal em vigor foi porque percebeu que ele é impraticável. Não há como confiscar desses pequenos proprietários 20% da área para reserva legal e mais área de preservação permanente. Significa dizer que, se um riacho cruza a propriedade, ao se estabelecer um limite de mata ciliar de 30 metros de cada lado do riacho, 60% dessa propriedade ficam interditados para agricultura ou pequena agropecuária de subsistência. 

Aí reside o drama do legislador: proteger o meio ambiente, sem expulsar da terra esses proprietários, em que cada metro quadrado é fundamental para sua sobrevivência. A solução que apresentamos obriga o médio e o grande proprietário a constituir suas áreas de reserva legal e de preservação permanente, mas dá aos pequenos a alternativa de dispensa da recomposição da reserva legal, ficando apenas a obrigatoriedade de proteção dos recursos hídricos e da fragilidade do solo. 

Não vejo alternativa ao que apresentamos, a não ser que se deseje praticar uma política de extermínio do pequeno agricultor. Hoje, praticamente todos eles estariam na ilegalidade. Estamos propondo uma solução intermediária, no sentido de consolidar as áreas atualmente em uso e, ao mesmo tempo, tornar mais rigorosos os critérios de ocupação de novas áreas. 

O Congresso precisa arbitrar nessas questões importantes para o país. Mesmo os setores anteriormente resistentes às mudanças já entenderam que o projeto de país moderno, que respeita o meio ambiente, com soberania, passa pela reforma do Código Florestal. 


Clipping Ministério do Planejamento

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