segunda-feira, 16 de maio de 2011

Eleição no Judiciário



Cláudio Lembo: “Muitos bajuladores de ocasião estariam afastados”

Por que não deu certo?
Cláudio Lembo
Fizemos nossa reforma. Poucas foram as consequências. Criaram-se mais organismos. Alargou-se a burocracia. De prático e sensível, pouco se obteve.
Fala-se, aqui, da Reforma do Judiciário. Aquela da Emenda 45 à Constituição Federal. As intenções eram muitas. A realidade mostrou-se avara.
Os operadores do Direito se encontram extenuados. Os jurisdicionados – em condições de procurar a Justiça – desencantados. Um processo judicial é mais demorado que uma longa vida.
Os resultados aleatórios. A jurisprudência, até ser harmonizada, demora anos. Os tribunais dos estados federados mostram-se autônomos. Atinge- se o equilíbrio só quando os tribunais superiores da União se pronunciam.
É preciso ter paciência. E bons advogados. Estes só se mostram disponíveis para os clientes economicamente fortes. A maioria da sociedade fica, pois, marginalizada.
O acesso à Justiça é direito constitucional. É risível. Não basta ingressar nos tribunais. É necessária a paridade de armas. A diferença é brutal entre a cidadania e os grandes grupos ou os entes governamentais.
O cidadão sem nome está fadado ao ostracismo judicial. Fica fora do jogo. Não tem condições mínimas de estar em Juízo. E mais. Ingressar-se com uma ação, implica na procura de uma tortura moral.
O processo brasileiro é fruto de personalidades presas a valores europeus. Foram à Itália, à Áustria e à Alemanha e recolheram elementos da lei processual desses países.
Outras realidades. O processo, em seus primórdios, foi imaginado a partir dos atos previstos nas atividades inquisitoriais. Para o Santo Ofício da Inquisição, manter o réu vinculado ao processo era forma de suplício.
Podiam os inquisidores obter confissões e arrecadar custas e bens do réu indefeso. Era exatamente o que desejava a máquina inquisitorial. O processo atual, em pleno estado laico, recolhe seus parâmetros naqueles procedimentos.
A Reforma do Judiciário, contida na Emenda 45, foi elaborada com alto grau de elitismo. Não se aprofundou na realidade efetiva da Justiça brasileira, que deve ser examinada e alterada.
O tema é recorrente. Volta, agora, à tona em razão de reforma do Judiciário proposta pelo governo da Bolívia. Evo Morales, este conhecido presidente da República, em sua visão popular, faz afirmações contundentes e espalhafatosas.
Diz ser o Judiciário boliviano fruto direto do colonizador. Nada tem em comum com a sociedade. Esta pode ser uma visão simplista da realidade institucional boliviana.
Contém, contudo, espaços de verdade. O formalismo e a excentricidades do processo – por toda a América Latina – demonstra que os acadêmicos não se preocuparam em captar valores e tradições nacionais autênticos.
Desejavam os processualistas apenas expor uma erudição vaidosa e repleta de orgulho. Iam aos códigos europeus e os transplantavam sem qualquer preocupação de ver rejeitadas suas elucubrações.
Ai de quem ousasse se opor à cultura jurídica dos antigos catedráticos das velhas escolas de Direito. Seria marginalizado e indigno de convívio social. Ficaria fora do sistema.
Processualista bom era processualista capaz de citar os clássicos sem qualquer traço de crítica. Tal como desejava a escolástica presente no pensamento dos “sábios” de outras épocas.
Morales, em suas provocações, quer mais. Deseja que os membros das altas cortes sejam escolhidos – em eleições – pelo povo. Parece estranho e arrojado.
Mas, seria cabível que os juízes escolhidos por recomendação do Executivo passassem pelo crivo da vontade popular. Por que não? Certamente, poderia surgir um Cacareco. Mas, em compensação, muitos bajuladores de ocasião estariam afastados da nobre missão de julgar.


Viomundo

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