Karoline Zilah
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu, na sessão da quarta-feira (11), a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Riachão do Poço que dava margem à contratação de servidores sem a realização de concurso. Com a decisão, a prefeitura terá o prazo de 180 dias para afastar todos os prestadores de serviço admitidos nesta situação.
O Ministério Público, autor da ação, argumentou que a lei afronta as Constituições Federal e Estadual. A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti sustentou que um trecho da lei é flagrantemente inconstitucional porque institui “hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária,”.
O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, sugeriu a parte contestada seja suprimida da legislação municipal.
Em março, Alagoinha também teve uma lei considerada inconstitucional. O documento permitia a prefeitura a contratar servidores sem a realização de concurso público.
Exonerações nos municípios
Em abril, completou um ano que o Ministério Público Estadual impetrou cerca de 100 ações contestando leis municipais que permitiam as contratações temporárias. Na mesma época, o órgão emitiu uma recomendação para que todas as prefeituras da Paraíba substituíssem os servidores temporários por concursados.
Passado o primeiro ano da recomendação, o MP ainda não tem controle sobre o cumprimento ou não da recomendação por gestores dos municípios. O prazo dado para a demissão dos contratados sem prévia aprovação em concurso público foi dia 31 de agosto de 2010, mas ainda não há uma lista de municípios que já se adequaram.
Situação no Estado
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deverá firmar um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o governo do Estado sobre a questão dos servidores contratados sem concurso público. Desta vez, o acordo deverá prever a realização de concursos públicos. A informação foi passada pelo coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa do MPPB, promotor Carlos Romero.
Paraíba 1
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