Julgo muito pertinente e chega em boa hora a anunciada disposição do Supremo Tribunal Federal (STF), de julgar ainda nesse semestre - portanto, dentro de um mês ou dois meses no máximo - a norma que vem sendo posta em prática pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de substituir chefes de Executivo cassados (governadores e prefeitos) pelo segundo colocado no pleito em que se elegeu o que perdeu o mandato.
A regra já foi aplicada esse ano na Paraíba, recentemente no Maranhão, e há processos sobre mais seis governadores. Independente do nome dos governadores cassados, dos seus substitutos empossados, e dos que ainda respondem a processo - portanto, nada pessoal, nem político-partidário, é posição jurídica - sou contra a aplicação dessa norma nos moldes como vem sendo feito.
Sou contra a substituição dos cassados pelos que perderam a eleição para eles. A aplicação da norma dessa forma não leva em conta a soberania popular. Entendo que temos é que exigir do Congresso Nacional ou do STF que, havendo a cassação ou a renúncia do titular do cargo, ocorram novas eleições no prazo máximo de 90 dias.
Fora daí, é usurpação da soberania popular. E é bom que o STF decida e possa dirimir o mais rápido possível essa questão porque continuar dando o governo (governos estaduais e prefeituras) ao 2º colocado com a tese de que, anulados os votos recebidos pelos cassados, ele obteve maioria absoluta dos votos, é um atentado à democracia e à soberania popular.
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