Tem ouvido de respeitáveis analistas da política brasileira a tese de que decisão judicial não se discute, tem de ser respeitada, em relação à rejeição do recurso do Presidente LULA na TRF4, em Porto Alegre. Com todo o apreço que tenho pela opinião desses analistas, é preciso dizer que, desde o golpe parlamentar que afastou a ex-presidente Dilma do Poder, navegamos num mar de incertezas e inseguranças jurídicas muito grande. Que o digam os professores de Direito Constitucional ou Direito do Trabalho. Eles não sabem o que ensinar aos seus alunos.
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terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Política e Direito
Michel Zaidan
Tem ouvido de respeitáveis analistas da política brasileira a tese de que decisão judicial não se discute, tem de ser respeitada, em relação à rejeição do recurso do Presidente LULA na TRF4, em Porto Alegre. Com todo o apreço que tenho pela opinião desses analistas, é preciso dizer que, desde o golpe parlamentar que afastou a ex-presidente Dilma do Poder, navegamos num mar de incertezas e inseguranças jurídicas muito grande. Que o digam os professores de Direito Constitucional ou Direito do Trabalho. Eles não sabem o que ensinar aos seus alunos.
Tem ouvido de respeitáveis analistas da política brasileira a tese de que decisão judicial não se discute, tem de ser respeitada, em relação à rejeição do recurso do Presidente LULA na TRF4, em Porto Alegre. Com todo o apreço que tenho pela opinião desses analistas, é preciso dizer que, desde o golpe parlamentar que afastou a ex-presidente Dilma do Poder, navegamos num mar de incertezas e inseguranças jurídicas muito grande. Que o digam os professores de Direito Constitucional ou Direito do Trabalho. Eles não sabem o que ensinar aos seus alunos.
terça-feira, 21 de novembro de 2017
O poder dos juízes
Michel Zaidan Filho
Acabei a leitura de uma tese doutoral sobre o controle da jurisdição constitucional pelos magistrados. Esta é uma tese que, apesar de cada vez mais atual, não é nem simples nem unanimamente aceita. Sua origem mais remota está na obra dos "pais fundadores" da Constituição norte-americana. Ou seja, a ideia de que a soberania popular – expressa através de seus representantes – precisa ter limites (a tirania da maioria). E este limite tem que estar fora do Poder Legislativo e do Poder Executivo, portanto, no Poder Judiciário. É o que se conhece como "review Justice". Vem daí a supremacia constitucional da Corte. Mas há outra fonte de poder dos juízes que é o controle da jurisdição constitucional, de Hans Kelsen, em seu debate com Carl Schmidt. O controle concentrado de constitucionalidade das leis e fatos jurídicos ganhou reputação e se generalizou, depois da segunda guerra mundial, com o modelo preconizado por Kelsen e corporificado na figura de um Tribunal Constitucional alemão.
Acabei a leitura de uma tese doutoral sobre o controle da jurisdição constitucional pelos magistrados. Esta é uma tese que, apesar de cada vez mais atual, não é nem simples nem unanimamente aceita. Sua origem mais remota está na obra dos "pais fundadores" da Constituição norte-americana. Ou seja, a ideia de que a soberania popular – expressa através de seus representantes – precisa ter limites (a tirania da maioria). E este limite tem que estar fora do Poder Legislativo e do Poder Executivo, portanto, no Poder Judiciário. É o que se conhece como "review Justice". Vem daí a supremacia constitucional da Corte. Mas há outra fonte de poder dos juízes que é o controle da jurisdição constitucional, de Hans Kelsen, em seu debate com Carl Schmidt. O controle concentrado de constitucionalidade das leis e fatos jurídicos ganhou reputação e se generalizou, depois da segunda guerra mundial, com o modelo preconizado por Kelsen e corporificado na figura de um Tribunal Constitucional alemão.
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