quinta-feira, 22 de março de 2012

A moradia e a lei





Claudionor Mendonça dos Santos



No exercício dos direitos reconhecidos pela ordem jurídica é que se percebe o grau de democracia vigente numa comunidade.

Embora consagrado pelo constituinte como direito, a propriedade, para sua efetiva garantia, deverá atender a sua função social. A reforma agrária, em países menos democráticos, não mereceu a devida capacitação de técnicos para sua implantação. A terra, já se proclamou, constitui para o homem que a lavra a base de sua estabilidade econômica, fundamento do seu progresso e bem estar, garantindo-lhe a dignidade, fundamento da República Federativa do Brasil.

Necessário, portanto, disciplinar de maneira adequada os interesses da ecologia e da proteção dos recursos naturais para que as ocupações sejam feitas em termos humanitários e racionais, a fim de que todos que se dediquem a terra encontrem a imprescindível segurança, proveito e paz.

Assim, no aperfeiçoamento, defesa e efetiva realização dos direitos fundamentais, destaca-se a necessária sensibilidade dos órgãos competentes na aplicação do direito, com destaque maior para o direito à moradia, em detrimento da propriedade, muitas vezes adquirida através de mecanismos que atingem contornos penais.

A plena realização dos direitos sociais não pode e nem deve ser alcançada através da tutela jurídica formal, mas num contexto de uma ordem social justa, atribuição maior do Estado.

Os direitos do cidadão exigem a consciência dos agentes estatais no sentido de contribuir para a supressão, ou pelo menos, atenuação das gritantes desigualdades que hostilizam os direitos do homem e do cidadão.

É absolutamente condenável a postura daqueles que, num dogmatismo cruel, aplicam a norma de maneira robótica, sem qualquer juízo de valor, sem equidade, numa visão caolha, contribuindo para a perpetuação da miséria e desigualdade que maculam o verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Tal postura revela a falta de senso crítico e de coragem para mudar o "status quo" numa situação cômoda que não atinge a verdadeira justiça que não pode se resumir ao velho brocardo “dar a cada um o que lhe é devido”, que já foi complementado nos seguintes termos: ao pobre, a pobreza, e ao rico a riqueza.

A comunidade consciente deve exigir do Estado Juiz a devida proteção e imparcialidade, na velha e atual lição de Rui, que considerava o Judiciário o baluarte das liberdades civis, o guarda da Constituição, defensor da moralidade pública, assinalando que em todas as questões que se referem a invasões de direitos civis, em todas as de ameaça à nossa vida, saúde, competirá ao Judiciário não só fixar a lei, mas também acomodá-la às alterações sucessivas do estado social e sustar sua ação quando ofensiva à lei fundamental.

Claudionor Mendonça dos Santos é promotor de Justiça e presidente do Movimento do Ministério Público Democrático.


Correio da Cidadania

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