quarta-feira, 21 de março de 2012

Fim das coligações é contra a democracia



Manobra duplamente equivocado


Luciano Siqueira


O paciente apresenta quadro clínico grave e o prognóstico não é bom. A analogia cabe ao sistema eleitoral brasileiro, carente de reforma, mas alvo de manobra duplamente equivocada: além de diversionista, porque não vai ao âmago do problema; antidemocrática, porque pretende cercear a liberdade dos partidos na conjugação de alianças para o pleito proporcional.

A PEC de autoria do senador José Sarney (PMDB-AC) que visa a interditar a possibilidade de coligações começa a tramitar. Seriam permitidas coligações apenas para as eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeito).

A proposição fere o direito constitucional de livre associação, prerrogativa dos partidos políticos. E bloqueia a ascensão de partidos médios e pequenos, que encontrariam muitas dificuldades de atingir o consciente eleitoral. 


O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) estima que em dez das 27 unidades federativas, o percentual nas eleições para a Câmara dos Deputados chega a 12,5% dos votos válidos; em outras nove, fica entre 5,5% e 11%. Assim, computando os mapas das últimas eleições, sem coligação nas eleições proporcionais, no estado de Roraima, por exemplo, apenas um partido teria atingido o quociente eleitoral. Em mais seis estados e no Distrito Federal, somente dois partidos.

Além desse sentido abertamente antidemocrático, a manobra do senador Sarney ainda tem o dom de desviar a atenção de dois instrumentos essenciais de reforma política: a adoção do financiamento público de campanhas e o sistema de listas preordenadas pelos partidos para o pleito proporcional.

O financiamento tornaria a disputa menos desigual e daria um golpe certeiro nas relações promíscuas entre o poder econômico e candidatos e partidos, raiz da corrupção institucional.

O sistema de listas preordenadas mudaria o foco do eleitor, que hoje vota considerando tão somente os atributos dos candidatos e não enxerga os programas partidários.

As listas seriam compostas através de processo democrático interno, respeitadas as peculiaridades de cada partido.

Os partidos apresentariam suas listas exclusivas ou poderiam se compor com outros partidos.

O eleitor escolheria o partido levando em conta os nomes constantes da lista, em ordem decrescente, avalistas do programa sustentado na campanha. Os eleitos, desse modo, teriam o compromisso público explícito com o programa partidário, condição da coerência política no exercício do mandato e da fidelidade partidária.

Num país cuja história institucional é marcada pela fragilidade partidária, passaria a ter agremiações programáticas, coerentes e nitidamente identificadas pelo eleitorado. Mas isso depende de amplo movimento em prol de uma reforma política de sentido democrático.

Luciano Siqueira  

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