quarta-feira, 7 de março de 2012

CNJ quer Ficha limpa no judiciário



Uma proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça estende para todos os tribunais do País a proibição de designação de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança.

Pela proposta do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no prazo de 90 dias.

O texto ainda obrigaria os tribunais de Justiça de todo o País a encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos locais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a seleção de servidores efetivos e de magistrados. 





A proposta de resolução veda ainda a "manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços" com empresas que tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas atingidas pelo que está previsto na lei.

Conforme o texto, quem for nomeado ou designado terá, antes da posse, de declarar por escrito não incidir em alguma das hipóteses previstas na lei.

Alcance. 


A resolução, se aprovada, valerá para toda a Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de Contas, Justiça estadual e Justiça Militar.

Somente o Supremo Tribunal Federal (STF) não seria alcançado pela resolução, pois a Corte não se submete, constitucionalmente, às decisões do Conselho Nacional de Justiça.

O texto da resolução foi encaminhado no fim da semana passada a todos os conselheiros. Bruno Dantas espera que o texto possa ser votado na sessão marcada para o fim deste mês.

"A tradição do CNJ é de vanguarda na defesa dos interesses da sociedade. Essa proposta mantém essa tradição em se tratando de uma lei de iniciativa popular que teve a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e foi festejada em todo o País", afirmou o conselheiro.

Eleição. 

De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em junho de 2010 e tornou inelegível quem for condenado por órgão colegiado, como um Tribunal de Justiça, por crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado e contra o sistema financeiro e quem tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

Desde que foi sancionada, a constitucionalidade da lei era questionada no STF. Somente neste ano, os ministros confirmaram que a Lei da Ficha Limpa é constitucional. Os novos casos de inelegibilidades já valem para as eleições deste ano.


Click PB

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