quinta-feira, 17 de março de 2011

Promotoria da Infância ingressa ação civil contra conselheiro tutelar por abandono de função




De acordo com a promotora de Justiça Soraya Escorel, a ação foi impetrada por causa da conduta irresponsável do conselheiro

O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria da Infância e Juventude de João Pessoa, ingressou com um ação civil pública de perda de mandato de conselheiro tutelar contra Wandílson Lopes Filho, do Conselho Tutelar da Região Praia. De acordo com a promotora de Justiça Soraya Escorel, a ação foi impetrada por causa da conduta irresponsável do conselheiro.

“Em face das inúmeras reclamações oriundas não só de pessoas que foram atendidas, mas também dos próprios conselheiros tutelares da Região Praia, foi instaurado procedimento no âmbito da Promotoria da Infância e Juventude para apuração dos fatos. A atuação do conselheiro só vem piorando nos últimos meses, não tendo sequer comparecido ao Conselho Tutelar nos dias dos seus plantões”, informou a promotora.

Soraya Escorel disse ainda que ficou evidenciado que o Wandílson Lopes não comparece as reuniões colegiadas, bem como vem dificultou sua notificação para que se defenda no procedimento administrativo instaurado contra sua pessoa no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

“A presidente da comissão de sindicância compareceu ao Conselho Tutelar Praia, nos dias 12 e 14 de janeiro de 2011, dias do plantão do conselheiro, com o intuito de notificá-lo para se defender na sindicância instaurada contra o mesmo, entretanto, não teve êxito, pois ele não foi encontrado no local nem muito menos se conseguiu falar nos telefones fornecidos por ele ao Conselho”, contou.

A promotora informou também que há registro, no procedimento administrativo, de inúmeras reclamações feitas por cidadãos que foram atendidos no ano passado de forma grosseira e desrespeitosa por Wandílson Lopes. “A conduta dele, além de negligente, é de total abandono de função, vez que não comparece ao conselho nos dias de plantão. E não procedeu ainda a nenhum atendimento no ano de 2011”, afirmou Soraya Escorel.

Ela destacou ainda que a postura do conselheiro configura falta grave justificadora de afastamento imediato. “Ele sequer comparece ao Conselho para exercer suas atividades, tendo sido suspenso o pagamento dos seus vencimentos em decorrência de abandono de função sem qualquer justificativa”, disse.

“É impossível esperar uma solução no âmbito do CMDCA em face da dificuldade de localização do conselheiro para ser notificado da sindicância instaurado contra sua pessoa, sendo necessária a intervenção do Ministério Público e a resposta por parte da justiça, a fim de que o requerido seja definitivamente afastado do cargo”, concluiu a promotora.


WSCOM Online

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