sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
AOS AMIGOS, TUDO. AOS INIMIGOS, A LEI!
Por lei, contrato de temporários não prevê férias remuneradas, diz Estado
Karoline Zilah
Em resposta à reclamação dos servidores temporários da Educação que não vão receber os salários referentes ao mês de janeiro, a assessoria da Secretaria de Administração respondeu que, por lei, os pró-tempores não têm vínculo com o Estado. O anúncio oficial de que as férias não seriam remuneradas foi feito na quarta-feira (2).
Conforme a assessoria de imprensa, o pagamento não será efetuado porque estes servidores não trabalharam o mês correspondente aos salários.
Ainda de acordo com a assessoria, pela Constituição, este tipo de contrato temporários não inclui pagamentos de férias, nem 13º salário.
No entanto, o pagamento do benefício mesmo sem obrigatoriedade já havia se tornado uma prática comum das administrações estaduais anteriores. Por isso, o corte pegou os funcionários de surpresa.
Em entrevista ao JPB 1ª Edição, o governador Ricardo Coutinho (PSB) disse que não poderia responder por erros dos governos anteriores, e que tinha obrigação de cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A presidente da Associação dos Servidores Públicos das Regiões Norte e Nordeste (Asprenne), Thânia Feitosa, informou que os professores e profissionais temporários que se sentirem prejudicados podem entrar com mandados judiciais para assegurar o pagamento. A organização também questiona o desligamento de metade dos pró-tempores da Educação.
Ela visita nesta quinta-feira (3) os deputados estaduais na Assembleia Legislativa e entrega ofícios pedindo apoio aos temporários, ou mesmo a realização de um concurso para a contratação sem supostos privilégios políticos.
Paraíba 1
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