terça-feira, 13 de novembro de 2012

Tempo de prisão temporária deve ser descontado da pena



Senado define que tempo de prisão temporária deve ser descontado da pena

O objetivo é evitar que uma pessoa seja mantida presa em um regime que já não condiz mais com a sua situação jurídica

Mariana Haubert

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que determina que o juiz considere o tempo cumprido em regime temporário ou preventivo ao proferir a sentença condenatória. O objetivo é evitar que uma pessoa seja mantida presa em um regime que já não condiz mais com a sua situação jurídica. O texto altera o Código do Processo Penal (CPP) e vai a sanção presidencial. 


Atualmente, o juiz da execução penal, que define o cumprimento da sentença, é quem analisa a possibilidade de progressão de regime, como por exemplo do fechado para o semiaberto ou até mesmo para o aberto com base no tempo em que o condenado já foi mantido preso provisoriamente.

Dessa forma, o texto também evitará que os advogados de defesa apresentem inúmeros recursos questionando a decisão, a fim de deduzir da pena aplicada ao réu o período em que esteve preso provisoriamente. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto teve origem no Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. A pasta enviou uma série de motivos para balizar o projeto, dentre os quais o que mostra que atualmente 40% dos presos são provisórios. “Essa realidade ocasiona problemas ao sistema de justiça, em especial no que tange ao cumprimento da pena imposta por aqueles que durante o processo permaneceram presos”, escreve o ministério que considera um “sofrimento desnecessário e injusto” o cumprimento de pena além do prazo estabelecido.

O ministério também considera que a imposição da pena além do que foi judicialmente estabelecido, aumenta os gastos públicos nas unidades prisionais sem necessidade.


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