quarta-feira, 1 de junho de 2011

Paraíba: as unidades de conservação ambiental

 


Karoline Zilah

O Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. Ele define o percentual de mata nativa que deve ser preservada pelos produtores. Entre outras regras, prevê uma série de mecanismos de proteção ao meio ambiente.
Existem as áreas protegidas, as áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Outros tipos são as unidades de conservação (UC).
O técncio Jerônimo Villas-Bôas, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Sudema), explica as diferenças. Veja abaixo os detalhes:

- Área Protegida é um termo mais amplo, pode ser explicada como “espaço definido geograficamente que é destinado, regulamentado, e administrado para alcançar objetivos específicos de conservação”. Engloba as Reservas Legais e as Áreas de Preservação Permanente (definidas pelo Código Florestal), as Unidades de Conservação (parques nacionais, parques estaduais etc.) e também as terras indígenas e terras de quilombo. Ou seja, além da conservação dos recursos naturais, também engloba a conservação de paisagens e valores culturais.

- Áreas de Preservação Permanente (APP) são estritamente destinadas à conservação dos recursos naturais, não podendo ser utilizadas por qualquer forma de ação do homem (com algumas exceções). São associadas a formações específicas - tais como beiras de rio, topos de morro e encostas. O texto-base das mudanças no Código Florestal propõem a liberação de determinados tipos de cultivo nestas áreas.

- Unidades de Conservação (UC) são definidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). São os famosos parques, reservas, monumentos naturais etc. Todas as Unidades de Conservação são áreas protegidas, mas nem todas as áreas protegidas são Unidades de Conservação.

Atualmente, existem 34 Unidades de Conservação na Paraíba, incluindo as federais, estaduais, municipais e particulares. São 16 geridas pelo Governo do Estado:
- Parque Estadual Mata do Pau Ferro: 607 hectares - situado em Areia - bioma: Mata Atlântica;
- Parque Estadual da Mata do Xém-Xém: 182 hectares - situado em Bayeux - bioma: Mata Atlântica;
- Parque Estadual Pico do Jabre: 851 hectares - situado entre Maturéia e Mãe D’água - bioma: Mata Atlântica;
- Parque Estadual Pedra da Boca: 157,26 hectares - situado em Araruna - bioma: Caatinga;
- Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha: situado em Cabedelo - bioma: corais;
- Parque Estadual Mata de Jacarapé: 380 hectares - situado em João Pessoa - bioma: Mata Atlântica;
- Parque Estadual Mata do Aratú: 341 hectares - situado em João Pessoa - Mata Atlântica;
- Parque Estadual do Poeta e Repentista Juvenal de Oliveira: 419.51 hectares - situado em Campina Grande;
- Monumento Natural Vale dos Dinossauros: 40 hectares - situado em Sousa - Caatinga;
- Reserva Ecológica Mata do Rio Vermelho: 1.500 hectares - situada em Rio Tinto - Mata Atlântica;
- Estação Ecológica Pau Brasil: 82 hectares, situada em Mamanguape - Mata Atlântica;
- Área de Relevante Interesse Ecológico Mata Goiamunduba: 67 hectares - Bananeiras - Mata Atlântica;
- Área de Proteção Ambiental das Onças: 36 mil hectares - situada em São João do Tigre - Caatinga;
- Área de Proteção Ambiental de Tambaba: 11,5 mil hectares - situada entre Conde, Alhandra e Pitimbu - Mata Atlântica;
- Área Proteção Ambiental Roncador: 6,1 mil hectares - situada entre Bananeiras e Pirpitituba;
- Área de Proteção Ambiental do Cariri: 18,5 mil hectares - situada entre Cabaceiras, Boa Vista e São João do Cariri - vegetação predominante: Caatinga.

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