Aviso prévio proporcional limita a liberdade patronal de demitir
A facilidade dos patrões brasileiros para demitir trabalhadores acaba de receber um golpe. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, dia 22, a necessidade de regulamentação do artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, que trata do direito que os trabalhadores têm ao pagamento de aviso prévio em caso de demissão.
O tradicional e costumeiro aviso prévio de trinta dias não cumpre o dispositivo constitucional que estabelece aquele prazo como mínimo e exige o cálculo proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, embora a Constituição tenha sido promulgada em 1988 (já faz 22 anos...), aquele direito ainda espera pela regulamentação, deixando um vazio legislativo desfavorável aos direitos dos trabalhadores que o STF supre, agora, ao julgar quatro processos de trabalhadores demitidos da Vale que reivindicavam o aviso prévio de acordo com a regra definida pela Constituição.
Embora a decisão do STF não seja definitiva – o julgamento final do caso foi adiado para o segundo semestre, a decisão da suprema corte é auspiciosa. Além do texto constitucional não regulamentado, os ministros do STF levaram em conta também a experiência de outros países onde essa regra existe, as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o fato de existirem vários projetos tramitando no Congresso Nacional no mesmo sentido, além de duas decisões anteriores do próprio STF reconhecendo direitos trabalhistas fixados pela Constituição ainda não regulamentados.
Em países como Alemanha, Dinamarca, Suíça ou Itália, o aviso prévio varia entre três a seis meses, sendo proporcional ao tempo de trabalho e à idade do trabalhador. Já a ratificação da Convenção 158, da OIT, que dificulta as demissões imotivadas, é uma reivindicação antiga das centrais sindicais. A decisão acenada pelo STF vai nesse mesmo sentido, ao encarecer as demissões imotivadas.
Embora todos os oito ministros do STF presentes ao julgamento tenham sido favoráveis ao reconhecimento do direito ao aviso prévio proporcional, não houve acordo sobre a forma de calcular o benefício. A base inicial é no mínimo de 30 dias, variando a parte suplementar referente ao tempo de serviço; uns ministros preferem dar mais 10 dias por ano, outros um mês a cada cinco anos, propostas contestadas por outros por entenderem que não asseguram a proporcionalidade exigida pela Constituição.
Mesmo assim, ela deixa as entidades patronais de cabeloem pé. A começar pelos jornalões. O Estado de S. Paulo pediu, em editorial, que o critério de aviso prévio seja “razoável”, pois pode colocar “em risco a sobrevivência da empresa ou sua capacidade de gerar empregos”. A Folha de S. Paulo, no mesmo sentido, pensa que uma decisão do STF pela proporcionalidade seria “indesejável” por implicar “o encarecimento da mão de obra”, e volta à carga contra o alvo comum dos conservadores, as “regras que enrijecem o mercado de trabalho”.
Os jornalões repetem o mantra comum dos patrões, como o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; ele pensa que a decisão do STF provocará “expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais”, além de sinalizar “para a insegurança no ambiente de negócios”. O dirigente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), André Luiz Pellizzaro, alegando “prejuízos” para as empresas, foi explícito ao atacar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ele quer “flexibilizar” por ser “muito antiga, da época de Getúlio Vargas, e não condiz mais com a nossa realidade”.
O que alarma os patrões e seus representantes é a perspectiva de perda de um de seus mais escandalosos privilégios – a liberdade para demitir de forma impune e irresponsável, que sempre usaram para aterrorizar os trabalhadores e rebaixar os salários.
A impunidade nas demissões imotivadas está na base da extrema mobilidade e instabilidade do trabalho no Brasil. Só nos primeiros cinco meses de 2011 já ocorreram 8,1 milhões de demissões e 9,3 milhões de contratações (com saldo positivo de 1,2 milhão de empregos), demissões que certamente seriam dificultadas caso tivessem um custo indenizatório mais alto.
É esta realidade favorável aos patrões que impediu nestes últimos 22 anos a regulamentação pelo Congresso Nacional daquele dispositivo constitucional que institui o aviso prévio proporcional. Ela é também o forte obstáculo à ratificação da Convenção 158 da OIT.
A estabilidade no emprego e o fim da ameaça representada pelos famosos “facões” que, entra ano sai ano, colocam na rua milhões de trabalhadores para serem trocados por outros de salário menor, são fundamentais para a efetiva valorização do trabalho e da renda do trabalhador. Ao encarecer as demissões imotivadas, o STF reduz esta abusiva liberdade que as empresas têm de trocar seus empregados levando em conta apenas a conveniência do lucro fácil e sempre crescente. Sua decisão é um ganho para os trabalhadores.
O tradicional e costumeiro aviso prévio de trinta dias não cumpre o dispositivo constitucional que estabelece aquele prazo como mínimo e exige o cálculo proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, embora a Constituição tenha sido promulgada em 1988 (já faz 22 anos...), aquele direito ainda espera pela regulamentação, deixando um vazio legislativo desfavorável aos direitos dos trabalhadores que o STF supre, agora, ao julgar quatro processos de trabalhadores demitidos da Vale que reivindicavam o aviso prévio de acordo com a regra definida pela Constituição.
Embora a decisão do STF não seja definitiva – o julgamento final do caso foi adiado para o segundo semestre, a decisão da suprema corte é auspiciosa. Além do texto constitucional não regulamentado, os ministros do STF levaram em conta também a experiência de outros países onde essa regra existe, as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o fato de existirem vários projetos tramitando no Congresso Nacional no mesmo sentido, além de duas decisões anteriores do próprio STF reconhecendo direitos trabalhistas fixados pela Constituição ainda não regulamentados.
Em países como Alemanha, Dinamarca, Suíça ou Itália, o aviso prévio varia entre três a seis meses, sendo proporcional ao tempo de trabalho e à idade do trabalhador. Já a ratificação da Convenção 158, da OIT, que dificulta as demissões imotivadas, é uma reivindicação antiga das centrais sindicais. A decisão acenada pelo STF vai nesse mesmo sentido, ao encarecer as demissões imotivadas.
Embora todos os oito ministros do STF presentes ao julgamento tenham sido favoráveis ao reconhecimento do direito ao aviso prévio proporcional, não houve acordo sobre a forma de calcular o benefício. A base inicial é no mínimo de 30 dias, variando a parte suplementar referente ao tempo de serviço; uns ministros preferem dar mais 10 dias por ano, outros um mês a cada cinco anos, propostas contestadas por outros por entenderem que não asseguram a proporcionalidade exigida pela Constituição.
Mesmo assim, ela deixa as entidades patronais de cabelo
Os jornalões repetem o mantra comum dos patrões, como o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; ele pensa que a decisão do STF provocará “expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais”, além de sinalizar “para a insegurança no ambiente de negócios”. O dirigente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), André Luiz Pellizzaro, alegando “prejuízos” para as empresas, foi explícito ao atacar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ele quer “flexibilizar” por ser “muito antiga, da época de Getúlio Vargas, e não condiz mais com a nossa realidade”.
O que alarma os patrões e seus representantes é a perspectiva de perda de um de seus mais escandalosos privilégios – a liberdade para demitir de forma impune e irresponsável, que sempre usaram para aterrorizar os trabalhadores e rebaixar os salários.
A impunidade nas demissões imotivadas está na base da extrema mobilidade e instabilidade do trabalho no Brasil. Só nos primeiros cinco meses de 2011 já ocorreram 8,1 milhões de demissões e 9,3 milhões de contratações (com saldo positivo de 1,2 milhão de empregos), demissões que certamente seriam dificultadas caso tivessem um custo indenizatório mais alto.
É esta realidade favorável aos patrões que impediu nestes últimos 22 anos a regulamentação pelo Congresso Nacional daquele dispositivo constitucional que institui o aviso prévio proporcional. Ela é também o forte obstáculo à ratificação da Convenção 158 da OIT.
A estabilidade no emprego e o fim da ameaça representada pelos famosos “facões” que, entra ano sai ano, colocam na rua milhões de trabalhadores para serem trocados por outros de salário menor, são fundamentais para a efetiva valorização do trabalho e da renda do trabalhador. Ao encarecer as demissões imotivadas, o STF reduz esta abusiva liberdade que as empresas têm de trocar seus empregados levando em conta apenas a conveniência do lucro fácil e sempre crescente. Sua decisão é um ganho para os trabalhadores.
Vermelho
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