quarta-feira, 22 de julho de 2015

TJ-PB, com a Prefeitura, contra servidores e Sindicato


PMCG pede multa ao Sintab por descumprimento de ordem judicial sobre greve
 

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campina Grande ingressou, nesta terça-feira, 21, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com uma ação de descumprimento de ordem judicial, cujo objetivo é fazer com que o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), cumpra uma decisão do próprio TJPB, que decretou ilegal a greve dos servidores da Educação do município e promovida pela entidade.


A ação foi adotada depois que a direção do Sintab anunciou, por meio de ofício enviado à gestão municipal, mais uma onda de paralisações a serem executadas e que colocariam em risco, segundo a gestão, o desenvolvimento e as atividades escolares de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino. A direção da entidade anunciou que paralisaria as atividades nesta terça-feira e no próximo dia 28; bem como nos dias 04 de agosto; e 01, 08 e 15 de setembro.


Na ação, o procurador geral do município, Jose Fernandes Mariz, lembra que todos os argumentos utilizados pela direção do Sintab, para deflagrar o movimento grevista, já foram, por mais de uma vez, contestados. "O problema é que o Sintab desdenha da Justiça e não quer, de forma alguma, cumprir a decisão judicial que já decretou a ilegalidade desse tipo de movimento", observou Mariz.


Na ação, a PGM pede que o Sintab seja multado em R$ 20 mil (multa diária) por descumprir a ordem judicial e que seu presidente, Giovanni Freire da Silva, também seja multado, com igual valor, por descumprir e incitar alguns servidores a paralisar as atividades. "Além do mais, tendo em vista a ilegalidade da greve, os servidores que não se apresentarem nos horários de expediente, devem ser considerados faltosos e ter o seu ponto cortado, pelo que requer, neste momento, a autorização judicial para proceder o corte de ponto dos servidores faltosos", discorre Mariz na ação.


Relembre o caso:


No dia 04 de março, a direção do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab) deu início a um movimento grevista nas escolas e creches públicas do município, deixando milhares de crianças e adolescentes prejudicados com a descontinuidade das aulas. Poucos dias depois a Procuradoria Geral do Município (PGM) ingressou com uma Ação Declaratória de Greve, com pedido de tutela antecipada, para decretar a ilegalidade da greve promovida pelo Sindicato, o que foi totalmente acolhido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.


Na época, em sua decisão, a desembargadora observou a existência do "perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (evidenciada pelas consequências advindas da paralisação das atividades de apoio às escolas, como o comprometimento do ano letivo, com risco, inclusive, de potencialização do problema da evasão escolar e a retirada de acesso de crianças e adolescentes à merenda durante a greve), impondo-se, assim, a ordem de suspensão do movimento paredista".


Além disso, o poder público municipal demonstrou que não há atraso no pagamento dos salários e que a solicitação feita pelo Sintab, de acréscimo de 10% de insalubridade para os servidores, não pode ser concedida no momento, diante da inexistência de previsão legal. Mesmo assim, a direção da entidade continua a incitar o movimento grevista, descumprindo a ordem judicial e pondo em risco o desenvolvimento escolar de milhares de alunos.


Parlamento PB


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