segunda-feira, 16 de julho de 2018

Gilson Dipp: descrédito com a Justiça


“O imbróglio sobre Lula incita os cidadãos a um total descrédito com a Justiça”. Entrevista com Gilson Dipp

Ex-corregedor do CNJ e ex-ministro do STJ diz que os quatro juízes que agiram no caso Lula erraram, mas nenhum deve ser punido administrativamente.

O advogado Gilson Dipp atua no Direito há quase meio século. Aos 73 anos de idade, depois de ser advogado no Rio Grande do Sul, desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, membro do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, além de corregedor-geral de Justiça, ele se diz espantado com as últimas decisões envolvendo o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado a 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A estranheza se deve, tanto pelas seis decisões judiciais que ora soltavam ora prendiam o petista, como pelas reações vindas do STJ e da Procuradoria-Geral da República.



A entrevista é de Afonso Benites, publicada por El País, 15-07-2018.



Depois do imbróglio do domingo passado, 145 habeas corpus foram impetrados no STJ. Ao negar um deles, a presidente da Corte, Laurita Vaz, criticou apenas um dos quatro magistrados envolvidos na peleja judicial de Porto Alegre (sede do TRF-4). Vaz foi além. Elogiou o juiz Sérgio Moro, o responsável pela Operação Lava Jato que descumpriu a ordem de um desembargador, que está hierarquicamente acima dele no sistema judicial. Já a PGR, sob o comando de Raquel Dodge, decidiu que apenas o desembargador Rogério Favreto deveria ser punido pelos erros cometidos em suas decisões que soltaram Lula, mas não considerou como problemas a conduta de Moro e de outros dois magistrados que se manifestaram no processo quando, de acordo com alguns especialistas, também não lhes cabia manifestação.



Eis a entrevista.

Qual imagem fica do Judiciário após essa confusão ocorrida no último domingo, com seis decisões que se confundiam entre prender e soltar o ex-presidente Lula?



A imagem é péssima, externamente e internamente. Incita os cidadãos a um total descrédito com a Justiça. Foi o maior imbróglio jurídico que já vi na minha vida. Em especial vindo de um tribunal do qual fui integrante e presidente. Conheço e sou amigo de todos os atores, em especial do juiz Sérgio Moro. Mas também conheço e já convivi com os desembargadores Rogério Favreto, Gebran Neto e Thompson Flores. Todos são pessoas sérias e inteligentes. Não existiria a Lava Jato sem o Moro.



O desembargador Rogério Favreto acertou ou errou ao conceder a liminar soltando o Lula?



No meu modo de ver, ele errou. A decisão é errônea. Porque ela não tinha urgência. Plantão é para matéria de urgência. O plantão não tinha essa urgência até porque o desembargador relator ia assumir o caso no dia seguinte. Era um plantão de fim de semana, não de um mês inteiro. Se eu fosse decidir este caso no plantão eu diria: “A matéria não é urgente, não há fato novo e remeto para o relator”.



A decisão foi política?



Não posso afirmar que foi política porque estou falando de um colega da magistratura. A gente sabe que as posições dele sempre foram de esquerda porque ele foi ligado a certos partidos. Assim como o Dias Toffoli e o Alexandre de Moraes também foram (ao PT e ao PSDB respectivamente). Mas eu não posso afirmar que foi uma decisão política ou preparada de olho em quem estaria no plantão.



E o argumento usado pelos deputados de que entraram com o habeas corpus de que haveria um fato novo para soltar o ex-presidente?



Aquilo que foi alegado como fato novo é muito subjetivo no ponto de vista judicial e todo mundo sabe que o Lula se declarou candidato há muito tempo.



Voltando aos magistrados. Como o senhor avalia as decisões dos quatro magistrados que agiram no último dia 8?



Favreto tinha competência para dar a decisão? Sim. Ela foi correta, incorreta, teratológica? Para esse tipo de decisão judicial, sempre tem os recursos processuais cabíveis a serem examinados pela autoridade competente. Naquele momento, o desembargador de plantão era o tribunal. Ele não tirou isso do colete. O tribunal o colocou ali. Nesse meio tempo, há uma decisão do juiz Moro que disse que o Favreto não era competente.



Essa decisão do Moro foi correta?



Não. Colocaram a autoridade coautora como o Sergio Moro. Mas não deveria ser. A autoridade coautora é a juíza de execuções penais. Por isso ele não deveria se manifestar. A juíza de execuções penais é quem deve cumprir um alvará de soltura. Então, o Sergio Moro, atravessou uma decisão de um desembargador. Se fosse para ele ser ouvido, ele seria no prazo de cinco dias, após o cumprimento da liminar. O momento de manifestação, infelizmente, não era esse. Depois disso, ainda entra o relator da ação [Gebran Neto] avocando a si o processo. A hierarquia dos dois desembargadores é idêntica. Naquele momento, a competência era do plantonista. Não há hierarquia maior ou menor. Então, essa decisão também foi incorreta. Finalmente, o presidente do tribunal também não tinha competência para esse caso. Ele tem certas competências jurisdicionais de admissibilidade de recursos especiais, extraordinários, suspensão de segurança em matéria administrativa ou civil, que possa causar um prejuízo imediato à saúde pública ou à ordem econômica, mas não no aspecto penal em relação a um habeas corpus.



Aparentemente, o Thompson Flores entrou na história para acabar com essa celeuma, não?



Dirimiu aquela confusão? Sim, dirimiu. Mas também erroneamente. Em matéria de competência, quem errou menos foi o Favreto. Estou falando de competência, não tratando do mérito da decisão. Ele tinha competência para julgar? Tinha. O tribunal tinha que cassar essa decisão do Favreto? Tinha, mas não dessa maneira que foi feita. Tudo isso aconteceria de um modo diferente se, na capa do processo, não tivesse o nome de Luiz Inácio Lula da Silva. Sem dúvida, a capa do processo influenciou nesse imbróglio envolvendo o Lula.



Se o réu fosse qualquer outro cidadão, como se desenrolaria esse caso?



O réu seria libertado e só voltaria a ser preso na segunda-feira pelo relator originário. Foi um imbróglio em que o Judiciário brasileiro fica desacreditado perante a população e traz uma insegurança jurídica. Mas não difere muito do que o Supremo [Tribunal Federal] vem fazendo em termos de decisões contraditórias. Em decisões em que determinados ministros não acolhem decisões de seu próprio plenário.



E essa estratégia dos deputados do PT de escolherem o desembargador que estava no plantão para julgar o habeas corpus do Lula?



Moralmente, eticamente não é aceitável, mas é algo normal no Brasil. Vou esperar fulano de tal entrar no plantão. É uma linha de defesa que eu não faria como advogado. Já discutiram que até fariam isso no STF, quando o Dias Toffoli assumiu interinamente a presidência enquanto a Cármen Lúcia assumiu a presidência da República por causa de uma viagem do Temer.



Como o senhor viu o posicionamento da presidente do STJ, Laurita Vaz, que, enquanto negava um HC para o Lula, criticava o desembargador Favreto, mas não tratou dos outros magistrados?



Julguei dez anos com a ministra Laurita em uma mesma turma. Na minha opinião ela deveria decidir apenas sobre o que havia no pedido do habeas corpus. Eu não iria fazer outras considerações, senão as constantes do pedido. Neste caso, como juiz, eu não poderia emitir juízo, quase condenatório de um outro juiz, por mais que eu entenda que ele esteja errado. Eu teria que me limitar ao habeas corpus.



E sua avaliação sobre a PGR, que pediu punição apenas do Favreto?



Tudo isso é uma loucura. O Favreto teria praticado um ato, segundo a PGR, passível de punição. Estamos entrando no assunto CNJ. Eu acho que todas as seis decisões do domingo são decisões, bem ou mal, ju-di-ci-ais. E decisão judicial não pode ser reexaminada ou modificada pelo Conselho Nacional de Justiça que é um órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário. Não posso dizer que não vai se apurar isso. Não vejo nenhum ato ilícito ou falta disciplinar de nenhum deles. Agora, o STJ pedir a abertura de inquérito contra apenas um dos juízes é fazer uma condenação prévia. A PGR não deveria reacender um debate desnecessário.



O que está dizendo é que nenhum desses magistrados cometeu uma falha passível de punição no CNJ?



Não vejo nenhuma falta. As decisões foram abertas e públicas. Certas ou erradas. Desde a do Favreto até a do presidente. Salvo alguma coisa que não se tenha notícia, não se pode julgar isso como um desvio de conduta ou afronta à magistratura nos termos da Lei Orgânica da Magistratura. Para mim, o CNJ não poderia, sequer, processar esses pedidos. Eu acho que os que representam junto ao CNJ e, mesmo a Procuradora-Geral da República [Raquel Dodge], tem todo o direito de fazer, mas o mérito eu discordo dessa posição pelo que eu vi. Não estou julgando nem A, nem B, nem C. A efervescência do momento também está patente. Para que a PGR vai, neste momento, de maneira drástica, agir precipitadamente? A PGR é fiscal da lei. Segundo lugar, se todos tinham competência, a PGR deveria pedir para apurar o conjunto das decisões. Não apenas de um juiz. Apurar se houve algum ato de indisciplina em todo o quadro de decisões daquele domingo, cheio de idas e vindas. Se há alguma espécie de infração, seria sobre o fato em geral, não em relação a um desembargador. A Polícia Federal também deveria ser investigada, por não ter cumprido uma decisão judicial.



A análise que o senhor faz é que houve uma série de decisões incorretas. Mas, diante de tanta decisão errada, qual seria o caminho a se seguir?



Todas as decisões judiciais têm os recursos cabíveis. Houve um imbróglio em que todos proferiram decisões judiciais e, no momento inapropriado, quem tinha naquele dia competência era o juiz Favreto.



Por que chegamos nesse ponto, de tanta confusão inclusive na Justiça?



O Brasil está vivendo um momento de instabilidade política, ética, moral e econômica. Que apareceu com o mensalão e se reforçou com a Lava Jato. Temos hoje um Governo comprometido com uma série de denúncias, uma mudança de ministros nunca vistas, de pessoas ligadas diretamente ao presidente da República respondendo inquéritos, um Governo que não tem força e submetido a um Congresso altamente comprometido e pouco respeitado pela sociedade. Nesse cenário, o Supremo se viu com a capacidade de, não só decidir questões que eram levadas a ele, mas também de legislar. Aí, vemos a politização do Judiciário e a judicialização da política. Isso ficou acirrado depois com essa controvérsia do STF. Com duas turmas distantes, ministros dando decisões cautelares e sentando em cima dos processos. Além de serem contrárias ao que decidiram o plenário.



A responsabilidade é do Supremo?



O Supremo tornou-se hoje uma corte penal, ao invés de constitucional. O STJ também. Eles não têm essa vocação de instrução processual. Esse exemplo patético que vem do Supremo de divergências acentuadas e discussões imoderadas por todos atores acabam legitimando que cada juiz dê decisões divergentes em um mesmo tribunal, sobre um mesmo tema, com competências naquele momento totalmente diversas. Nesse do Lula isso ficou claro. Um juiz estava de férias [Moro]. O outro [Gebran], tinha a mesma hierarquia do plantonista [Favreto]. E o presidente [Thompson] não tinha competência para decidir sobre essa matéria. O grande problema é que, seguindo a ordem natural das coisas, o Lula seria solto no domingo e preso no dia seguinte. O que isso traria para a sociedade? Um caos no Judiciário. Mas a politização não pode afetar a decisão da Justiça. A politização não pode afetar uma certa parcialidade do Ministério Público que quer dar uma resposta à sociedade. Estamos diante de um Poder Executivo inerte e sem qualquer ascendência para um chefe de Governo. Também tem um Congresso deslegitimado. O sistema judicial está todo impregnado de um ativismo político. Há também um ativismo desmesurado do Ministério Público. Nesse momento em que o Judiciário poderia ser um poder moderador, é consultado até para trocar uma vírgula no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Aí, o Supremo começa a legislar e as instâncias ordinárias começam também a extrapolar.



Unisinos

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