quarta-feira, 16 de abril de 2014

Design: Políticas Públicas como instrumentos de realização de direitos sociais



Wagner Braga Batista


"O senhor poderia me dizer, por favor, qual o caminho que devo tomar para sair daqui?

"Isso depende muito de para onde você quer ir", respondeu o gato.

"Não me importo muito para onde ir..." retrucou Alice.

"Então não importa o caminho que você escolha", disse o Gato.

Lewis Carrol- Alice no País das Maravilhas


Quando não há rumos, prevalece a sensação de que todos caminhos se tornam possíveis. A adoção aleatória de um rumo pode ensejar fantasias e a busca de aventura. Contudo, muitas vezes seus desdobramentos são ilusórios e desconfortantes. Quando esta opção se realiza na esfera pública, em iniciativas de envergadura e de grande alcance social, seus desenlaces tendem a ser desastrosos para virtuais beneficiários destas ações.


O exercício do planejamento implica na definição preliminar de nortes, de rumos e de objetivos precisos.

O escopo do planejamento é articular a definição de metas ao exercício de prospecções, que permitam diagnósticos, análise de informações, identificação de tendências e visualização de cenários possíveis, que minimizem a imponderabilidade e os riscos de intervenções que se seguem.

O planejamento democrático se diferencia de outras modalidades de cunho tecnocrático pela horizontalidade da participação dos agentes sociais envolvidos. Graças a esta característica, faculta avaliações e ajustes consensuais

O corte instaurado entre as etapas de formulação e de execução é típico de  planos com feição discricionária que impõem decisões e encaminhamentos que reproduzem esta lógica.

Pela primeira vez, desenhistas industriais e designers foram concitados a contribuir com processo democrático e participativo destinado a elaboração de política pública setorial por intermédio de colegiado setorial.

A avaliação deste processo ainda é precoce, porém suscita algumas questões.

Políticas públicas elaboradas e executadas democraticamente são canais da realização da equidade e da realização de direitos sociais.

Os processos precedentes foram caracterizados pelo viés tecnocrático, desencadeados pela nomeação e por convites a notáveis, em alguns casos indivíduos qualificados, em outros, notabilizando-se apenas por integrar círculos de interesses restritos.

A percepção de elevados patamares, proporcionados por políticas públicas, bem como da equidade social, é  indispensável para a democracia participativa e para o envolvimento em atividades desta natureza. Prerrogativas individuais não podem ser confundidas com direitos sociais. As primeiras tendem a consolidar privilégios, os direitos sociais, no entanto, asseguram democraticamente a todos o acesso a condições indispensáveis à vida humana.

As politicas publicas e os colegiados, compostos democraticamente, são dispositivos que facultam a participação democrática de diferentes segmentos da sociedade civil. Não são instrumentos de entidades que podem ser utilizados a seu bel prazer para homologação de interesses residuais, muitas vezes deixando transparecer a prática usual de invocar temas sociais para viabilizar a transferência de recursos públicos para institutos privados.
Multidimensional, a cultura não pode ser examinada sob um único viés, qual seja a sua comercialização.

Portanto, a formulação de política pública de cultura e de plano setorial de design deve primar pela sua compleição democrática, de modo a fazer valer espaços formais de decisão e instrumentos de controle social do poder publico, tais como, colegiados, conferências, conselhos técnicos, audiências e consultas públicas, transparência em editais, ouvidorias, sistemática elaboração, divulgação e compartilhamento de registros em diferentes suportes, inclusive em plataformas digitais..

A elaboração de política pública de design deve primar pelo caráter democrático e pelo objetivo de viabilizar a equidade e direitos sociais.



Wagner Braga Batista é professor aposentado da UFCG

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