quinta-feira, 3 de abril de 2014

O direito dos prestadores de serviço

Leonardo Dantas

Gostaria de utilizar estas linhas para esclarecer o leitor sobre os direitos daqueles que ingressam no serviço público sem concurso: os chamados prestadores de serviço. Lamentei anteriormente que a situação deles é bastante precária, ficando os mesmos mais desprotegidos que o empregado da iniciativa privada. Isto porque a justiça considera (para a minha tristeza) que, no caso dos prestadores de serviço, não há relação de trabalho comum, mas uma outra, muito mais frágil, que eles chamam de regime “jurídico-administrativo”.

Tratarei o assunto genericamente, sem me deter às peculiaridades dos casos que fogem à regra, e apresentarei o conteúdo de forma bastante direta e sintética, sem arrodeios ou maiores explicações. Pois bem, quais são os direitos dos prestadores de serviço?

São direitos dos prestadores de serviço:

- salário;

- 13º salário;

- férias remuneradas;

- adicional de 1/3 de férias;

- hora-extra;

- adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e penosidade;

- contribuição para o INSS (contando tempo para a aposentadoria, por exemplo).


Não são direitos dos prestadores de serviço:

- aviso-prévio;

- seguro-desemprego;

- FGTS;

- Multa de 40% do FGTS.


Em alguns casos, quando o contrato é prorrogado sucessivamente, a justiça tem concedido licença maternidade à prestadora de serviço. Quanto ao FGTS, em situações bastante específicas, os prestadores também poderão fazer jus, implorando nos Tribunais.

Em resumo, os prestadores só têm direitos enquanto permanecem no trabalho. Depois que são “descartados” pela Administração Pública, saem assim mesmo, “nú, com a mão no bolso”. Aliás, conheci um enfermeiro que ficou traumatizado com “prestação de serviço”. Mas não era pra menos: em pouco tempo foi exonerado repentinamente dos dois vínculos que possuía há vários anos com a Prefeitura e o Estado. Para completar, na mesma época sua esposa também foi demitida. A desgraça só não foi completa porque, como ela era celetista em uma empresa privada, estão se sustentando provisoriamente com a gordurinha do seguro-desemprego e do FGTS, que não engorda ninguém... Decidiu ele, sabiamente, estudar para concursos públicos e trabalhar apenas em hospitais particulares.

Por fim, preciso esclarecer que a maioria dos prestadores de serviço no Brasil são contratados ilegalmente, sem obedecer aos requisitos estabelecidos pela Constituição. Do contrário, os governos assim o fazem por estratégicas razões eleitorais (o coronelismo de sempre) e porque fica bem mais barato do que custear um servidor efetivo, “cheio de direitos e benefícios”... No final das contas, a Administração Pública (aquela que mais errou) não é penalizada, sobrando mesmo para o profissional, que fica - você sabe - “pelado, pelado”...


Parlamentopb.com.br

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