segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Trabalho para portadores de deficiência



Um programa de acesso ao trabalho para portadores de deficiência

É das melhores a notícia - infelizmente apresentada com extrema discrição pela mídia - do lançamento pelo governo do programa que visa oferecer aprendizagem, qualificação profissional e preparação para o trabalho aos portadores de deficiência e necessidades especiais recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


Pelo programa lançado nesta 6ª feira (ontem) pelo Ministério do Desenvolvimento Social - via portaria da Ministra Tereza Campello, publicada no Diário Oficial da União - Brasília e os quase seis mil municípios brasileiros identificarão as pessoas com deficiência, que tenham entre 16 e 45 anos, e que sejam recebedoras do benefício.

O programa lançado - chamado BPC Trabalho - irá intermediar a oferta e a demanda de mão de obra para estas pessoas, considerando suas habilidades e interesses e incentivando-os a se inscreverem como autônomos, empreendedores e a se associarem a cooperativas, formas pelas quais terão acesso a microcrédito.Eles passarão por programas de qualificação profissional do sistema S

O programa BPC Trabalho será desenvolvido em parceria do Ministério do Desenvolvimento Social, com os ministérios da Educação, Trabalho e Emprego, e com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da república. O programa integra o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado em novembro do ano passado.

Os programas de qualificação serão oferecidos pela rede federal de educação profissional e em entidades nacionais de aprendizagem do sistema S, tais como o SENAI, SESI, SESC e SENAC. Os recursos do programa serão do Fundode amparoao Trabalhador (FAT) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).

Têm acesso ao BPC, para receber um salário mínimo (R$ 622), pessoas comprovadamente incapacitadas para o trabalho – mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do INSS – cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário minimo - ao equivalente a R$ 155.

Blog do Dirceu

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