domingo, 21 de abril de 2013

Convivência de criança com pais presos

                                                                                                                                      
"Estive preso e foste me visitar" (MT 25,36) 
Direitos Humanos: Comissão de Seguridade aprova convivência de criança com pais presos 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 10, o Projeto de Lei 2785/11, do Executivo, que assegura a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai preso. Pelo texto, os filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais, promovidas pelo responsável; ou, quando estiverem em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.


Para a relatora do projeto, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), “as visitas periódicas reforçam laços familiares e promovem o entendimento em famílias atingidas por rupturas e a convivência de pais privados da liberdade com seus filhos”.

O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, que deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso que tenha sido cometido contra o próprio filho ou filha.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Sindipol/df

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