quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Lei que reabilita empreiteira opõe governo e Lava Jato


Bruno Lupion
 

Nova regra para acordo de leniência permite que empresa volte a ser contratada imediatamente pelo poder público
 

O Congresso Nacional deverá votar até março as novas regras que permitirão às empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras assinarem os acordos de leniência, abrindo caminho para que elas voltem a ser contratadas pelo poder público.

A possibilidade de firmar esses acordos já estava prevista na Lei Anticorrupção, aprovada em 2013, mas o governo disse ser necessário regulamentar a prática. As novas regras vieram com a medida provisória 703, editada em 18 de dezembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff. Ela deve ser votada pela Câmara até o dia 27 de fevereiro e em seguida passar pelo Senado.
 

A medida provisória
 

Permite que todas as empresas interessadas peçam para assinar o acordo, em vez de só a primeira que se propôs a colaborar com as investigações

 

Permite que as empresas que assinarem o acordo voltem a participar de licitações imediatamente

 

Exige que a empresa forneça documentos, ajude na identificação dos envolvidos e crie mecanismos internos anticorrupção

 

Permite que o governo feche acordo com a empresa isoladamente ou em conjunto com o Ministério Público

 

Impede que o Ministério Público, se ele participou do acordo, mova ações para dissolver ou suspender a empresa ou se apropriar de seus bens

 

Não isenta as pessoas físicas envolvidas de responderem  penalmente, como pelo crime de corrupção

 

O texto abriu polêmica com dois órgãos

Ministério Público


O procurador Carlos Fernando Lima, um dos coordenadores da Operação Lava Jato, diz que a medida provisória contribui para a impunidade dos donos das empreiteiras ao impedir que a pessoa jurídica seja dissolvida como punição a crimes e para ressarcir o Estado. Em artigo publicado no sábado (16) pela "Folha de S.Paulo", ele afirma que a medida “desfigura" a Lei Anticorrupção e abre caminho para um "acordão" entre governos e empresas.

Tribunal de Contas da União

A medida provisória não incluiu o TCU como ente necessário para participar da assinatura dos acordos de leniência — o texto estabelece que o órgão receba o termo após o acordo ser fechado. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público junto ao TCU, afirmou que a medida poderia reduzir as atribuições do órgão e pediu explicações ao governo. Na resposta, enviada na última quinta-feira (14), o governo argumentou que o texto contempla o poder de fiscalização do TCU ao determinar o envio do acordo assinado ao órgão.
 

Há uma saída ainda mais branda para os empresários#

A Câmara dos Deputados discute uma regulamentação do acordo de leniência que seria ainda mais benéfica para os empresários. A medida provisória 703 não isenta os sócios e diretores das empresas de punições na esfera penal.

Para conseguir esse tipo de benefício, os sócios e diretores interessados na redução da pena continuariam tendo que convencer o Ministério Público de que dispõem de provas para contribuir com a investigação, por meio de acordos individuais de delação premiada.

Já o projeto de lei 3636/2015, aprovado no Senado e em trâmite em comissão especial da Câmara, sob a presidência do deputado Vicente Cândido (PT-SP), vai além e estabelece que os acordos de leniência assinados pelas empresas com a participação do Ministério Público isentam automaticamente as pessoas físicas signatárias das sanções penais. Cândido afirma que trabalhará para a aprovação do texto na volta do recesso, em fevereiro.

Nexo

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