domingo, 25 de outubro de 2015

TJ-RJ mantém decisão de não exibir presos provisórios para imprensa


Defensor diz que exposição é vexatória: 'Como se fosse troféu de caça'.  Estado ainda pode recorrer da sentença, que já valia em caráter liminar.

Gabriel Barreira 

 

Uma decisão da Justiça do Rio que já valia em caráter liminar (provisório) foi confirmada pela 1ª Vara de Fazenda Pública nesta semana: policiais estão impedidos de apresentar presos provisórios à imprensa. A sentença da juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, do Tribunal de Justiça do Rio, acolheu pedido da Defensoria Pública.


Um dos autores da ação civil pública, Daniel Lozoya, diz que a exposição é "vexatória" e lembra que um dos direitos constitucionais que recai sobre o preso que ainda não foi julgado é a "presunção da inocência".

"A pessoa quando é presa não perde seus direitos. A divulgação da imagem forma um pré-juízo condenatório. É uma exposição vexatória, como se fosse um troféu de caça", diz o integrante do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública.

Na decisão judicial, a magistrada pede ainda o pagamento de R$ 10 mil para cada exposição indevida. O Estado ainda pode recorrer.

Já o defensor diz que, se a imagem do preso for veiculada mesmo com a condescendência das autoridades, o agente público poderá responder por isso.

"Não podemos admitir subterfúgios, nem que existam formas de burlar a decisão. A autoridade vai ter que prestar contas se a exposição era necessária", conclui.

 

G1

 

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