sábado, 14 de setembro de 2013

MP da Paraíba quer estender condenação à TV Correio por exibir cenas de estupro



O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recorreu da decisão da 3ª Vara Federal que condenou a TV Correio, afiliada da Rede Record no estado, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos por ter exibido, em 30 de setembro de 2011, cenas de estupro de uma adolescente na cidade de Bayeux (PB). O recurso foi unido aos autos em 6 de setembro de 2014 e tramitará perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE). MP quer cassar concessão da emissora por ter apresentado cenas do estupro

Segundo o Âmbito Jurídico, o MPF/PB quer que a sentença seja reformada, estendendo a condenação imposta à TV Correio. Sendo assim, pede que seja decretada a cassação da concessão da emissora para execução de serviços de radiodifusão de sons e imagens. Para o caso de não atendimento desse pedido, que seja determinada a suspensão do programa "Correio Verdade" por 15 dias, notificando-se o Ministério das Comunicações para adotar as providências necessárias.

Caso a concessão não seja cassada, o MPF/PB pede que a emissora seja condenada a exibir, a título de contrapropaganda, no mesmo local, espaço e horário da transmissão, o programa de promoção dos direitos de crianças e adolescentes infratores e vítimas da violência, indicado pelo MPF, consultados os órgãos públicos de defesa da infância e juventude.

No recurso, o MPF explica que “é recorrente o problema da qualidade da programação televisiva na Paraíba que, ao invés de oferecer programas de entretenimento e divulgação cultural, concentra-se em divulgar, em pleno horário do meio dia ou início da tarde, noticiários policiais sensacionalistas focados em cenas degradantes de violência e crimes sexuais”.

O Ministério Público quer que a TV Correio e o apresentador Samuel de Paiva Henrique, sejam condenados a indenizar em R$ 500 mil a adolescente cujas cenas de estupro foram exibidas no programa “Correio Verdade”. O recurso pede também o aumento da condenação imposta por danos morais coletivos de R$ 200 mil para R$ 5 milhões a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente dos municípios de João Pessoa e Bayeux em partes iguais.

É solicitada ainda a imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 20 mil para a hipótese de exibição de qualquer cena ou imagem de violência ou crimes envolvendo menores. Caso os réus não consigam arcar com o valor das indenizações previstas a título de danos morais e multa, cabe à União arcar com os valores.

Portal Imprensa

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