quarta-feira, 23 de maio de 2012

Governador da Paraíba acima do STF ?



OAB questiona autorização para processar governador


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Constituições de três estados que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os seus governadores por crimes comuns e de responsabilidade. Os estados em questão são Bahia, Paraíba e Ceará.

A OAB defende que, pela Constituição, a competência para processar e julgar governadores por crimes é de exclusiva competência do STF, não podendo ficar "ao sabor de manobras e humores das Assembléias Legislativas".

Atualmente, com o apoio de dois terços das Assembléias estaduais é possível fazer uma acusação formal contra os governadores desses estados. As Constituições estaduais permitem ao Superior Tribunal de Justiça julgar infrações penais comuns e, à Assembleia Legislativa, julgar crimes de responsabilidade.

Para a entidade da advocacia, os dispositivos representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

Nessas três ações, o Conselho Federal da OAB questiona especificamente a legalidade dos artigos 49, inciso XX, e 90, caput, ambos da Constituição do Estado do Ceará; dos artigos 71, inciso XV, e 107 da Constituição do Estado da Bahia; e dos artigos 54, incisos I e V, e 88, caput, e alínea "b", da Constituição da Paraíba.

Esse foi o terceiro lote de ações que a OAB ajuizou contra dispositivos das Constituições estaduais com a mesma natureza. No primeiro, ingressado em 23 de abril, a entidade questionou os dispositivos das Constituições do Acre, Amapá e Alagoas. No segundo, ajuizado em 11 de maio, a OAB as ações miraram as Constituições do Amazonas, do Rio de Janeiro e de Goiás. A decisão de ingressar com essas ações foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal da OAB na sessão de 6 de março.

No dia 11 de maio, o Conselho Federal da OAB ingressou também como amicus curiae (amigos da Corte) em outras três ações da mesma natureza que já tramitam no STF, de autoria da Procuradoria-Geral da República. As ações da PGR, agora reforçadas pela OAB, são da mesma natureza, mas direcionadas para os estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Maranhão.

Assessoria de imprensa da OAB. 
Revista Consultor Jurídico

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