quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Uma criança disputada por duas famílias - Consequências




Tania Melo

Por um lado parece desumano. A mulher, que recentemente perdeu a filha, agora se afasta do neto, que certamente a confortava pela perda anterior. O menino foi levado pelo pai biológico.

Acompanhei pela imprensa o desenrolar do drama da criança disputada pelo pai biológico norte-americano e pela família materna brasileira. A decisão, “provisoriamente final”, foi tomada pela “Lei dos Homens”.

É assim. A moderna “Lei dos Homens” tem regras rígidas próprias. Quando a contrariamos, mesmo em nome do que achamos “justo”, estamos iniciando reações cujas conseqüências teremos, necessariamente, que arcar. Assim, quando eu, ser humano comum, resolvo criar a minha “justiça pessoal”, acabo por ter que arcar com todas as conseqüências dessa minha decisão.

Pelo que tomei conhecimento, através dos relatos da imprensa, a decisão unilateral da mãe do menino aparentemente criou uma situação inusitada. E é com base no informado pela imprensa que quero colocar algumas questões.

Pensando na criança, não seria melhor ter saído daquele casamento, dentro do estabelecido pela Lei? Haveria sofrimento, sim. Sabemos dos reflexos que uma separação LITIGIOSA impõe a uma criança. Mas provavelmente não geraria esse drama, nem alcançaria a imprensa mundial da forma que alcançou.

Quero fazer focar seu pensamento na criança. Vamos pensar na insegurança que sofreu com o afastamento das pessoas com quem vivia (avós, irmã, padrasto, tios, primos, colegas de escola) sendo transferida aos cuidados de pessoas provavelmente estranhas para ela.

Lá pelos 4/5 anos de idade, penso, ela também sofreu com a atitude anterior. Afastada do pai e das pessoas com quem fizera vínculos nos primeiros anos de vida, a criança veio para o Brasil, à época, lugar estranho para ela que vivera uma parte da infância em outro país.

Mas, aqui no Brasil perdeu a mãe. O que seria melhor agora? Sua educação deveria ser de responsabilidade do pai ou da família de sua mãe, já falecida? Se o caso não envolvesse fronteiras entre países, como tudo isso seria visto pelas pessoas? Se a criança morasse, por exemplo, em um bairro de São Paulo e o pai em outro bairro da mesma cidade; como analisaríamos o caso?

Não estou aqui em defesa de nenhuma das partes. Estou querendo fazer as pessoas adultas pensarem no quão pode ser perigosa uma ATITUDE IMPULSIVA, quando uma criança está envolvida. A mãe deve ter tido motivos para voltar para o Brasil. Não tenho informação sobre os motivos do afastamento do pai enquanto a criança era criada pela mãe. Dentro de todo esse drama, o importante é que nós, adultos, saibamos tirar desse caso uma lição: Soluções baseadas numa “justiça pessoal”, acabam por gerar sofrimento mais adiante. Como gerou nesse caso. Incapazes de chegar a um acordo, as partes tiveram que recorrer à “Lei dos Homens”. E, nesse caso, será que a lei fez justiça?

As famílias envolvidas estão agindo e falando pelo CORAÇÃO. Compreensível.
A “Lei dos Homens” age e fala através da RAZÃO.

A emoção impediu o acordo amigável.
A razão decidiu.

Tomara que as duas famílias se entendam em benefício da saúde emocional da criança e da saúde das próprias famílias.

Jornal do brasil

Um comentário:

  1. Este texto lido pelo João Otavio é do meu blog Sobre Crianças e Adolescentes do JB on-line. Quem quiser visitar e ler outros temas dentro da área educação e comportamento infantil e adolescente é só buscar o JB on-line e ir para o campo dos blogs.
    http://www.jblog.com.br/taniamelo.php

    Tania Melo

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