quinta-feira, 23 de março de 2017

Propriedade, direito absoluto?

Sem debate algum, governo baixa MP que bloqueia usucapião, regularização de favelas e áreas ocupadas. Medida fere Constituição e equivale a contrarreforma agrária e urbana

Por Mariana Belmont

Desde dezembro, as conquistas dos últimos 30 anos relacionadas à regularização fundiária no Brasil estão sob risco. Isso porque no dia 22 de dezembro o governo federal editou a Medida Provisória 759 (MP 759), que viola os marcos legais sobre a política urbana e a função social da propriedade.

A publicação desta MP, de grande repercussão nas formas de produzir as cidades e o território, na véspera de Natal e sem debate prévio, causou grande surpresa nas instituições que há muito tempo discutem as cidades e seu desenvolvimento.

A MP 759 altera 19 atos normativos federais editados entre os anos de 1946 e 2015, dentre os quais todas as disposições sobre regularização fundiária da Lei federal 11.977 de 2009, que tem sido usada como base normativa em todo o Brasil e consolida nosso país como referência internacional.

“A MP 759 versa sobre várias normas que tratam de direitos fundamentais como moradia, função social da propriedade e direito ao meio ambiente. Tais direitos não podem ser objeto de uma medida provisória e muito menos violados e impactados. É preciso que haja um processo democrático e participativo para qualquer tentativa de mudança dos regimes jurídicos objetos da MP 759”, considera Nelson Saule Júnior, diretor do Instituto Pólis, professor de Direito Urbanístico da PUC-SP e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.

Não bastasse a complexidade legislativa que ela produz, que dará margem a leituras e interpretações diversas, é importante pontuar que, na mesma MP, temas fundamentais que deveriam ser previstos ficam postergados para disciplina em decreto do governo federal. Estão neste conjunto toda a regularização de interesse social (Reurb-S) e o procedimento de registro da regularização fundiária, incluindo a legitimidade para propor o registro e o procedimento.

Trata-se de “um verdadeiro presente de Natal” para os falsos loteadores das terras urbanas, desmatadores e grileiros de terras públicas na área rural”, descreve a carta intitulada “Carta ao Brasil: MP 759/2016 – A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil”. O documento é assinado por mais de 90 organizações e movimentos sociais, dentre elas o Fórum Nacional de Reforma Urbana, o Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace, o Instituto Pólis e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

O que muda com a medida?

A MP 759 extingue os critérios que asseguram o interesse social. A medida rompe com regimes jurídicos de acesso à terra, de regularização fundiária de assentamentos urbanos – tais como ocupações e favelas -, altera as regras de venda de terras e imóveis da União e da Política Nacional de Reforma Agrária.

Em situações de conflitos de terra, sejam rurais ou urbanos, assentamentos organizados ficam impedidos de defender-se a partir do princípio da função social da propriedade; das disposições das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); com base no usucapião; ou com base na desapropriação do artigo 1.228, §4º do Código Civil.

Com a MP 759, a regularização fundiária, um direito conquistado ao longo de anos de luta de movimentos e organizações sociais, torna-se um pretexto para concentração de terras e para a anistia de condomínios irregulares de alto padrão, que inclusive podem estar situados em áreas de preservação.



Mariana Belmont, jornalista, trabalha com mobilização e comunicação para políticas públicas. Atuou como assessora de comunicação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e na Secretaria de Habitação, ambos na Prefeitura de São Paulo. Foi coordenadora de comunicação do Mosaico Bocaina de Áreas Protegidas. Escreve para o Blog de Áreas Protegidas no HuffPost Brasil.

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