terça-feira, 18 de agosto de 2015

Da senzala à privatização dos presídios


Siro Darlan

A terceira população de encarcerados do planeta tem cor e idade: São jovens entre 18 e 28 anos de cor negra e sem instrução. Logo, é fácil notar que são os filhos da escravidão mais longeva da história. Os escravocratas não se dão por vencidos e aguardam para dar o seu troco.


Tomaram conta do sistema de comunicação do Brasil para manter a grande maioria na ignorância de uma mídia monopolizada que faz a cabeça de grande parte da população par manter as condições de desigualdades sociais e financeiras inalterados. O sistema financeiro, por seu turno cria sua rede de dependências mantendo juros extorsivos e apodera-se das finanças do país a ponto de ser o único segmento que mantém e ainda aumenta seus lucros em tempo de crise econômica.

A educação depredada pelo poder público empurra os poucos que ainda podem para o ensino privado e a saúde falida alimenta os lucros das empresas que exploram a saúde privada com o beneplácito das agências (des)controladoras. Mas nem tudo estava sob controle dos argentários usurários até que, anuncia-se a inauguração da primeira penitenciária privada do Rio de Janeiro.

Embora já existam 30 prisões privadas, é inquestionável que devemos cobrar do Estado o cumprimento da lei de Execuções Penais que prevê o trabalho como uma conquista do interno em seu processo de ressocialização, massa entrega da exploração do trabalho do preso á inciativa privada é o resgate da escravidão com outra roupagem.

O estímulo ao processo educativo que inclui a preparação para o ingresso no mercado de trabalho é uma imposição legal até hoje não cumprida pelo Estado que agora, como fez com a saúde e a educação, repassa para o capital explorar e ter mais lucros com o pagamento de uma mão de obra barata e um custo operacional bancado pelos recursos públicos. E, mais grave, cobrar da população pobre que é encarcerada ao pagamento pela “hotelaria” indesejada e indigna.

O caminho é o respeito a uma legislação em vigor desde 1984, a Lei de Execução Penal que assegura o direito ao trabalho como uma forma de remição da pena e de dignificação da pessoa em processo de ressocialização como forma de prepara para o retorno à família e à sociedade produzindo bons frutos e aptos para suprir honestamente seu sustento e de sua família.

* desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro e Membro da Associação Juízes para a democracia.

Jornal do Brasil


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