terça-feira, 4 de junho de 2013

OAB e Procuradora da Repúb. contra redução da maioridade penal


Convidados para debate no Senado se opõem à redução da maioridade penal

Para presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e procuradora da República, medida é ineficaz e contraria Constituição

São Paulo – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado promoveu na tarde de hoje (3) a primeira de uma série de três audiências públicas sobre a redução da maioridade penal. Os próximos debates estão previstos para as próximas segundas-feiras, 10 e 17 de junho. Os dois convidados que participaram do encontro manifestaram-se contra a proposta de reduzir a idade atual, de 18 anos.


Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a medida não é "adequada" à redução da criminalidade. Segundo ele, o sistema carcerário não cumpre sua finalidade de recuperação e ressocialização e, por isso, transferir os adolescentes para essa realidade não faz sentido.

Já a procuradora da República Raquel Dodge alegou que a proposta é inconstitucional. De acordo com ela, a Constituição veda a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que seria o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.

Existem três propostas sobre a matéria prontas para votação na CCJ. Duas flexibilizam a maioridade de acordo com a gravidade do delito, e uma terceira impõe a idade de 16 anos para que alguém seja considerado inimputável. As propostas de emenda à Constituição tramitam em conjunto e têm como relator o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) é autor da única com parecer favorável. É a PEC 33/2012, que restringe a redução da maioridade penal para 16 anos no caso de crimes de alta gravidade como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, homicídio por grupo de extermínio, homicídio qualificado e estupro.

A punição viria, no entanto, mediante circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz faria a avaliação, a partir de laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu a infração tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.

Rede Brasil Atual 

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