quarta-feira, 12 de junho de 2013

Cartaxo veta redução de jornada de trabalho



Projeto reduzia jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem para 30 horas; segundo Luciano Cartaxo a matéria é inconstitucional.

Larissa Claro e Francisco França

De acordo com Cartaxo, a alteração de regime jurídico dos servidores é atribuição exclusiva do prefeito

O prefeito Luciano Cartaxo (PT) vetou o projeto de lei do vereador Djanilson Alves (PPS), que reduz a carga horária dos profissionais de enfermagem (enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem) de 40 para 30 horas semanais. O veto encaminhado no último dia 20 de maio foi lido durante a sessão de ontem, no Plenário da Câmara. De acordo com o prefeito, a matéria é inconstitucional, já que a alteração de regime jurídico dos servidores, como a mudança da carga horária, é atribuição exclusiva do prefeito.

Conforme a justificativa do veto, “ao tomar a iniciativa de projeto de lei que altera regime jurídico dos servidores, o Poder Legislativo extrapolou o limite da função de legislar, que lhe é própria, vulnerando, assim, o princípio da separação dos poderes”. O prefeito também apresentou exemplos de jurisprudência em outros Estados, como São Paulo, Piauí e Rio Grande do Sul, em que foram julgadas procedentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) movidas pelo Poder Executivo.

O veto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá 20 dias - prorrogados por mais 10 - para analisar as justificativas do prefeito Luciano Cartaxo. Depois, com o parecer da comissão, o veto segue para o plenário, onde será incluído na ordem do dia para votação. O autor do projeto, vereador Djanilson Alves, foi procurado pela reportagem para comentar o veto, mas não foi localizado.

Jornal da Paraíba


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