quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Código florestal: área consolidada e cultivo temporário


Código Florestal: emendas travam legalizações

 

Da Agência Ambiente Energia 

Uma série de emendas restringe a legalização de desmatamentos em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e reservas legais. A regra para legalizar lavouras e criações existentes nessas áreas é um dos pontos mais discutidos do projeto de reforma do Código Florestal  (PLC 30/2011), aprovado pela Câmara dos Deputados e que tramita no Senado. Até o momento, existe um consenso de que os agricultores que desmataram seguindo legislação da época não devem ser punidos.

No entanto, ainda há muitas divergências quanto aos demais casos de ocupação das áreas protegidas, em especial cultivos temporários, como lavoura de grãos, feitos até as margens de rios. O texto aprovado na Câmara apresenta um conceito genérico de área rural consolidada: “ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida, neste último caso, a adoção de regime de pousio”.

Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentaram emendas alterando o corte temporal previsto no conceito de área consolidada. Aloysio Nunes e Valadares sugerem que sejam regulamentadas atividades consolidadas até 24 de agosto de 2001, data da edição da Medida Provisória 2.166-67, que alterou as regras previstas no Código Florestal para áreas protegidas.

Já Lindbergh Farias propõe a data de 12 de fevereiro de 1998, quando entrou em vigor a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O senador considera que, após essa data, infringiram a lei e são passíveis de punição todos aqueles que desmataram suas propriedades rurais de forma irregular.

Reserva legal – A definição do marco temporal no conceito de área consolidada também tem consequência direta sobre a implementação de programas de regularização de reserva legal, previstos no artigo 33 do projeto. Para agricultores que participarem desses programas, assumindo compromissos de recuperação florestal, o texto aprovado na Câmara suspende sanções por desmatamento irregular feito até 22 de julho de 2008. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) propõe fixar o marco temporal em 22 de agosto de 2001. (com informações da Agência Senado).


Ambiente Energia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...