sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Liberdade de imprensa no Brasil

A liberdade de imprensa é assegurada pela Constituição para uma sociedade participante, livre e solidária

Dalmo Dallari


O Brasil subiu 13 pontos no ranking mundial de liberdade de imprensa, o que acaba de ser divulgado pela ONG Repórteres sem Fronteiras, organização que, como foi assinalado pelo jornal O Estado de S. Paulo, em matéria publicada no último dia 20 (pág. A14), é a principal entidade em defesa do jornalismo no mundo.

Esse avanço do Brasil é um dado muito positivo, que deveria ter sido noticiado com grande destaque pela imprensa brasileira, que nos últimos dias afirmou o contrário.

Com efeito, em represália a críticas do presidente da República a distorções no noticiário sobre atos e diretrizes do governo federal, vários órgãos da imprensa publicaram matéria insinuando que estariam sendo preparadas medidas restritivas da liberdade de imprensa, embora não apontassem qualquer elemento concreto que justificasse tal insinuação.

Nessa mesma linha, deram publicidade, recentemente, a um manifesto de intelectuais, elaborado com evidente propósito eleitoral, acusando o governo Lula de não respeitar a liberdade de imprensa. E também aí sem a indicação de qualquer base concreta para a acusação.

Como tem sido muitas vezes proclamado em documentos internacionais, e é expressamente consagrado na Constituição brasileira, a liberdade de imprensa faz parte do aparato essencial do Estado democrático de direito. E é de interesse de todo o povo que essa liberdade seja respeitada, devendo ser concebida e usada como um direito da cidadania, e não como um apêndice do direito de empresa ou como privilégio dos proprietários e dirigentes dos meios de comunicação.

Fazem parte dessa liberdade o direito e o dever de informar corretamente, o que implica fazer a divulgação de fatos verdadeiros, sem distorções e também sem ocultar fatos e circunstâncias que são de interesse público.

Assim, uma efetiva ameaça à liberdade de imprensa será matéria de relevante interesse público e deverá ser divulgada para que haja a necessária reação, afastando a ameaça.

Do mesmo modo, o registro do progresso na proteção dos direitos fundamentais da cidadania, entre os quais se coloca a liberdade de imprensa, é fato relevante, que deve ser noticiado com ênfase, para que o povo saiba que se está no rumo positivo e que, exigindo a garantia do que já foi conquistado, busque a ampliação das conquistas.

Por tudo isso, devem ser repudiadas as afirmações ou insinuações maliciosas sobre ofensas ou ameaças à liberdade de imprensa, sem que existam dados objetivos que fundamentem tais assertivas. O veículo de comunicação que pratica esses desvios está afrontando seu compromisso ético e seu dever jurídico de ser fiel à verdade e de fazer uso da liberdade, que lhe é assegurada pela Constituição, para dar uma contribuição positiva à construção de uma sociedade participante, livre e solidária.

Esses desvios da imprensa, por ação ou omissão intencional, contribuem para a criação e alimentação de um sentimento de incerteza e de descrédito em relação às instituições democráticas, o que implica, também, um prejuízo à credibilidade dos meios de comunicação, pois não há como considerá-los confiáveis quando todo o sistema de direitos e garantias é posto em dúvida.


Jornal do Brasil

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