sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Ação pública contra viações pede reforço a direito de idosos

Pessoas acima de 60 anos que ganham até 2 salários mínimos têm direito a assento gratuito ou com desconto de 50% no transporte coletivo interestadual


SÃO PAULO - A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou no mês de setembro ações civis públicas contra as viações Itapemirim, Cometa e Auto Viação 1001 em razão da falta de publicidade e de divulgação do direito das pessoas com mais de 60 anos que ganham até dois salários mínimos de obterem assento gratuito ou com desconto de 50% no transporte coletivo interestadual.

Para o defensor público Leandro de Marzo Barreto, coordenador do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, "as empresas devem separar guichê próprio para o exercício do direito à gratuidade pelos idosos, além de colocar placas, mensagens publicitárias, cartazes e luminárias no espaço que utilizam para a comercialização das passagens, ao longo dos terminais rodoviários e nos sites institucionais das empresas", de acordo com nota divulgada hoje pela Defensoria.

Levantamento feito em julho deste ano apontou que de 166 idosos que procuraram a Defensoria Pública durante duas semanas e preencheram voluntariamente um formulário, 90% nunca tinham visto qualquer informação nas rodoviárias sobre o direito que está previsto pelo Estatuto do Idoso, de 2006, e outros 40% sequer sabiam sobre o tema.

As ações civis pedem também para que as empresas que realizam venda eletrônica de passagens permitam adquirir o "Bilhete de Viagem do Idoso" pela internet. "Caso seja julgada procedente, a decisão beneficiará cerca de 2 milhões de pessoas e abrangerá terminais rodoviários de todo o Estado de São Paulo em que essas empresas mantenham transporte interestadual", informou a Defensoria. Segundo Barreto, as empresas se negaram a realizar um termo de ajustamento de conduta, o que motivou o ajuizamento das ações civis públicas.

O que prevê a lei

Segundo o Decreto Federal nº 5.934 de 2006, que regulamenta o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte devem dispor até dois assentos gratuitos para idosos com mais de 60 anos que ganhem até dois salários mínimos nos trajetos interestaduais. Caso dois assentos já tenham sido ocupados por pessoas nessas condições, a empresa deve ainda ofertar desconto de 50% para demais idosos que desejarem ocupar assento no mesmo veículo de transporte.

Para comprovar que está em condições de exercer o direito, o idoso deve apresentar documento válido de identificação civil e comprovar seus rendimentos por meio de holerite, carteira de trabalho, extrato de pensionista ou declaração anual de imposto de renda.

Para adquirir a passagem o idoso deve comparecer ao guichê com antecedência de seis horas para viagens com distância de até 500 quilômetros e com antecedência de 12 horas para viagens com distância superior a 500 quilômetros.

Agência Estado

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