
Um acordo judicial celebrado na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no último dia 1, pôs fim à revista íntima nos empregados das Lojas Riachuelo. Através de conciliação judicial, com abrangência nas 107 lojas da Riachuelo em todo o País, a empresa se compromete a abster-se de realizar revistas íntimas nos seus empregados, resguardando-lhes a dignidade e a intimidade, só podendo ser realizada revista nas suas mochilas e bolsas, desde que em local reservado.
O revistador não poderá tocar nos pertences dos empregados e deverá ser do mesmo sexo que o revistado, sendo vedada a revista restrita a determinados empregados.
Em caso de descumprimento foi estabelecida multa de R$ 2 mil por empregado flagrado em situação irregular.
A constatação das irregularidades decorreu de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Campina Grande e Região e, após a produção de provas, o Ministério Público do Trabalho constatou a ilegalidade das revistas e moveu uma Ação Civil Pública.
Segundo o procurador do Trabalho Paulo Germano, responsável pela ação, “o acordo judicial tutela a dignidade de milhares de trabalhadores em todo o país, antes submetidos a revistas invasivas e constrangedoras, constituindo-se num precedente para situações similares”
Na ação, postula-se, ainda, dano moral coletivo, no valor de R$ 800 mil.
Paraíba 1
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