Ninguém precisa iludir-se: Cesare Battisti foi derrotado no Supremo, ontem. O placar de 4 votos a 4 quatro é pura formalidade. O voto decisivo pertence a Gilmar Mendes, que desde o início deixou claro que discordava da decisão do ministro Tarso Genro, que ofereceu o refúgio político a Battisti. Gilmar deve dar o quinto voto que falta para a extradição, o que deve ocorrer quando os os trabalhos forem retomados, informa Matheus Leitão, repórter que faz a cobertura do julgamento para Epoca.
A decisão envolve um debate importante para os brasileiros. Os ministros que, por maioria, aceitaram a extradição de Battisti colocaram-se de acordo com a Justiça italiana, que não faz distinção entre crime comum e crime político.
A decisão poderia ter sido outra, caso tivessem outra visão sobre a natureza dos crimes de que é acusado.
Confesso que não tenho preparo teórico para este debate e gostaria muito de ouvir a opinião de quem tem mais conhecimento.
Mas há um ponto nesta discussão.
Em data ainda não definida, mas inevitável, o Supremo terá de se posicionar sobre o pedido de julgamento de oficiais acusados de crime de tortura no Brasil. Até hoje, a violência contra prisioneiros foi colocada na esfera dos atos políticos, cometidos em nome do Estado, com autorização de governantes e em nome de uma política de segurança de governo. A partir de uma interpretação peculiar, considerou-se que seus atos estavam cobertos pela Lei de Anistia de 1979, que exclui criminosos comuns.
A pergunta a ser feita, agora, é saber como o Supremo vai julgar o crime de tortura. Vai tratá-la de forma politica, como um fato a ser esquecido em nome da pacificação política do país?
Ou vai tratá-lo como um crime comum?
Parece claro que a visão de crime político levará a uma decisão. A visão de crime comum, a outra.
São perguntas inspiradas pela decisão em torno de Cesare Battisti.
Blog Paulo Moreira
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