sábado, 29 de julho de 2017

Para juiz, uso de revista vexatória torna nula apreensão de celular com visitante de presídio

A revista vexatória realizada em presídios é inconstitucional e ainda que os agentes tenham encontrado celular na posse de uma mulher que ingressava no presídio para visitar um preso, o uso dessa medida torna nula a prova, levando-a à absolvição. Com esse entendimento, o magistrado Icaro Almeida Matos, da 1ª Vara Criminal Especializada de Salvador (BA), absolveu nesta quinta-feira (27) uma mulher acusada de tentar ingressar em um estabelecimento prisional com um aparelho telefônico inserido na vagina.



O objeto foi encontrado após os agentes realizarem a revista vexatória, prática proibida em alguns estados, como Goiás por exemplo, além de ser condenada por diversos organismos de direitos humanos que denunciam a tortura em submeter visitantes de presídio – na grande maioria mulheres, crianças e idosos – a ficarem nus, agacharem de cócoras por três vezes e tossirem sob a vigilância de funcionários do estabelecimento.



No caso, a ré Mônica foi presa e acusada pelo crime descrito no artigo 349-A do Código Penal, que criminaliza o ingresso de materiais proibidos no presídio.



Para o magistrado, contudo, a acusação sequer deve ser analisada, já que o celular, prova do crime, foi obtido por meio ilegal consistente na revista vexatória. Com isso, a ré foi absolvida:



“A localização do celular apenas foi concretizada com a realização da intitulada ‘revista vexatória’, em que houve o desnude total da ré, a utilização de lanternas, com vasculha às partes íntimas, que gozam de potencialidade protetiva constitucional. Assim, a revista mencionada foi feita sem observância de direitos fundamentais, o que torna o ato da apreensão ilícito e, consequentemente, faz desaparecer qualquer supedâneo probatório consistente a legitimar uma condenação (…) Portanto, perfilho o entendimento que protege a dignidade da pessoa humana. Pelo exposto, de logo, absolvo a acusada com base no art. 386, VII, do CPP”, afirmou o magistrado na sentença.



Apesar de neste caso ter sido encontrado um aparelho celular, são ínfimas as vezes em que esse método empregado é “bem-sucedido”. Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo à Defensoria Púbica, no ano de 2012, aproximadamente 3,5 milhões de pessoas foram submetidas à revista íntima em todo o Estado, sendo que apenas em 0,03% dos casos houve apreensão de droga ou componente telefônico. Ou seja, uma violação em massa de direitos humanos sem que haja retorno efetivo de apreensão de materiais proibidos no cárcere.



Esta notícia diz respeito ao processo n. 0335105-25.2015.8.05.0001, em trâmite na primeira instância do TJ-BA.





Justificando

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