terça-feira, 5 de julho de 2016

A nova arquitetura do poder

Patrick Mariano

O monumental prédio da Procuradoria Geral da República em Brasília foi projetado por Niemeyer e só construído em 1997. Hoje, completa (politicamente) o conjunto arquitetônico - ainda que uns 600 metros distante - da praça dos Três Poderes.

O Palácio do Alvorada, o Congresso Nacional e o STF foram construídos entre 1958 e 1960. A arquitetura e a reprodução da sua imagem podem servir de eixo para a análise do poder. O prédio da PGR ainda nem bem completou 20 anos, não é ponto turístico, muito menos serve de fundo para fotos de quem visita Brasília, mas inegável sua importância política.

Importância a ponto de partir de lá mandados de prisão ilegais contra presidentes dos outros poderes, vizinhos do prédio caçula do belo complexo de Niemeyer. Nunca se viu na história do país tanto poder concentrado nas mãos de quem não passou pelo escrutínio do voto.


O MPF e o Poder Judiciário navegaram e, ao mesmo tempo, estimularam a onda de criminalização da política e, hoje, assumiram o papel de protagonistas no jogo do poder.


Para além da arquitetura, dois fatos recentes ilustram bem a assunção desses dois atores ao poder político.


No Plenário da Câmara dos Deputados, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação lava-jato discorria sobre o “pacote anticorrupção”. Em um dado momento, o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), meio que pedindo clemência ao Procurador, disse:


— Eu estou aqui nesta Casa há muitos anos, e o que eu sempre quis na vida foi ficar imune a escândalos e aos escandalosos. Mas vejam os senhores: semana passada, senhores procuradores, eu fui denunciado pelo réu confesso que, através de uma delação premiada, quer aliviar os crimes que cometeu. As providências que eu quis tomar eram todas perigosas. Veio um advogado e me disse: 'Se você pede uma acareação, ele está perdido, mas ele não diz que lhe deu um milhão, ele diz que lhe deu dez. E aí? — indagou o deputado, olhando para Dallagnol.



A cena faz lembrar a idade média quando os servos se dirigiam ao Rei para pedir salvação, alguma benesse ou perdão. O mais insólito é que o Plenário da Câmara, internamente, é o local mais representativo do poder do Legislativo. É lá que se exerce o mandato popular, debatem leis e as aprovam. Há, por evidente, uma perigosa inversão do exercício do poder político quando integrantes do Poder Legislativo, no plenário da Casa, perdem a altivez e a dignidade frente ao represente de um órgão acusatório.



Outro fato simbólico da assunção e ascensão ao poder político de integrantes do Judiciário e do MPF foi a recente visita do ministro interino do Estado e da Justiça, Alexandre de Moraes, ao juiz de primeiro grau Sérgio Moro, em Curitiba. A cena é tão simbólica quanto o ato de Heráclito de joelhos. O cargo de ministro da justiça é um dos mais relevantes do Poder Executivo, a ponto do cerimonial da presidência da república o colocar ao lado do presidente nas reuniões ministeriais.



Cena rara um ministro da justiça sair do Palácio na Esplanada e visitar um juiz de primeiro grau. Não me recordo da última vez que isso aconteceu na história do Brasil. Em geral, com exceção de ministros do STF, juízes são recebidos pelo ministro da justiça e não o contrário.







Outro elemento importante para tentar entender esse deslocamento do poder é o crime chamado de “obstrução da justiça”. É muito comum ouvir esse termo para justificar prisões de políticos. A redação do tipo penal é importante de ser trazida ao texto porque central para entender esse fênomeno:



Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:



Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.



1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.



O uso de termos abertos a vagos no direito penal possibilita o exercício autoritário do poder punitivo porque carece de preenchimento discursivo e, como é básico, o discurso é composto de ideologia. Ou seja, “embaraçar”, “qualquer forma”, são termos lacunosos que dizem muito e não dizem nada. A bem da verdade, nem de complemento é preciso, basta dizer que fulano quis embaraçar a investigação e pronto.



A Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, foi aprovada na gestão Dilma e com seu total apoio. Dos erros do projeto petista, ter permitido a ampliação do estado policial foi um dos fatais. É essa lei quem elevou a delação premiada a status de prova inequívoca e trouxe essa aberração jurídica chamada de obstrução da justiça. Sim, porque já havia no ordenamento jurídico a tipificação dos crimes contra a administração da justiça, sendo a inovação típica de uma importação desnecessária e sem critério, de instrumentos do direito norte americano, tão ao gosto das séries policiais daquele país.



A questão é o que é e quem define hoje o conceito de justiça? O que é obstruir ou embaraçar uma investigação? Do que se lê por aí, gravações de conversas de políticos (a política é arte do diálogo) terminam por ser a base da imputação desse crime. Se algum político mencionar o desejo de conversar com um ministro do STF, disso se extrai uma ilação que leva a construção de enredo para a prisão.



Até mesmo a atividade legislativa de propor leis ou de criticá-las é questionada. A política e o seu exercício, portanto, está aprisionada por leis de questionável constitucionalidade, fruto de um avanço desmedido do estado policial e por uma visão que a nega e criminaliza.



Se o parlamento não pode alterar leis, criticá-las, relacionar-se com outros poderes porque tudo é visto como tentativa de “obstruir” a justiça o que sobra, hoje, ao Poder Legislativo?



O apoio dos grandes meios de comunicação fez com que juízes e promotores se tornassem heróis e suas ações tivessem áurea de divindade. É estarrecedor que promotores e juízes tenham se tornado paladinos da moralidade, como se não houvesse casos de denúncias de corrupção em seus poderes. Como se os 60 dias de férias anuais e uma incontável quantidade de auxílios não os colocassem, muitas vezes, na mesma situação de imoralidade que dizem combater.



O Poder Judiciário e o Ministério Público, infelizmente, não passaram por uma reforma democrática. São instituições aristocráticas, quase que monárquicas. Distantes da população e com déficits de transparência pública.



A campanha do MPF em defesa das 10 medidas contra a corrupção e a da PEC 37 foram milionárias. Talvez fosse bom que a população soubesse quanto se gasta em publicidade nesses órgãos.



Retornando à arquitetura, não surpreenderia que, em breve, a Polícia Federal construa um prédio no lugar do Panteão Nacional (de frente à Praça dos Três Poderes) e os integrantes da “república” de Curitiba passem a despachar do STF. Na prática, é o que já vem ocorrendo.



Patrick Mariano é escritor.

Junto a Marcelo Semer, Rubens Casara, Márcio Sotelo Felippe e Giane Ambrósio Álvares, assina a coluna ContraCorrentes, publicada todo sábado no Justificando.


Justificando


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