quarta-feira, 15 de junho de 2016

Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) :“obrigação de não criticar”


Mera Coincidência Ou Reação Coordenada? 

Nas últimas semanas, a imprensa nacional tem repercutido o conteúdo de um áudio gravado no aplicativo WhatsApp, pelo presidente da associação de magistrados do Paraná, Frederico Mendes Júnior, orientando e incitando juízes ao ajuizamento individual de ações indenizatórias contra o jornal curitibano Gazeta do Povo.

Na gravação, o líder associativo da toga paranaense menciona a disponibilização de um modelo padrão para a petição inicial do processo indenizatório.



Nas 37 ações já ajuizadas, os magistrados se insurgem contra uma série de reportagens, que expuseram os valores recebidos, em 2015, por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do Paraná. Em síntese, os jornalistas do jornal Gazeta do Povo compilaram informações públicas, para demonstrarem que, somados, os benefícios financeiros recebidos por magistrados e promotores do Paraná ultrapassam o teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal.



Isso foi o suficiente para que magistrados processassem o veículo e seus jornalistas, autores das matérias.



Aqui, na Paraíba, algo semelhante ocorreu.



Sob a alegação de que a ASTAJ estaria denegrindo a imagem da magistratura estadual, ao veicular, nas redes sociais, críticas à administração do TJPB pelo pagamento de desses superbenefícios a juízes e desembargadores, e críticas a estes, pelo recebimento das vultosas verbas, sem se preocuparem minimamente com a desvirtuação de sua finalidade legal, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) ajuizou contra a entidade representativa dos servidores uma ação de indenização por danos morais e obrigação de fazer (leia-se “obrigação de não criticar”).



Estabelecendo um paralelo com a situação vivenciada no Paraná, é de se perguntar se essas posturas são isoladas, se não passam de mera coincidência ou se estamos diante de uma tendência reacionária corporativista, com grandes chances de alastramento nacional.



A resposta, só o futuro dirá. Mas, uma coisa é certa. Tanto no Paraná quanto na Paraíba e, com certeza, em qualquer outra unidade da federação, processos como os descritos acima serão, direta ou indiretamente, julgados pelos próprios autores da ação ou, em outras nas instâncias, por seus colegas de pretório, igualmente beneficiados, cuja empatia com a causa será uma certeza, para dizer o mínimo.



A falta de isenção no julgamento desses litígios, contudo, ainda não seria o maior dos males. Mais temerária é a utilização do processo judicial como instrumento velado de censura. Resta evidente, pois, que o propósito de tais ações consiste em intimidar instituições sérias que, como o jornal Gazeta do Povo (PR) e a ASTAJ (PB), ousem vasculhar a “caixa preta” do Judiciário, para darem ampla divulgação à política de autogenerosidade financeira de seus titulares, em detrimento da dura realidade de seus servidores e, o mais grave, com prejuízos diretos para a manutenção dos serviços.



Se essa tendência ganhar corpo, informar à sociedade como seus impostos são gastos pode se tornar uma atividade perigosa, quando o perigo, na verdade, rondará a própria democracia. Não nos calaremos.

Campina Grande, 13 de junho de 2016

Camilo Sousa Amaral Pres. da ASTAJ

Astaj.com

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