segunda-feira, 19 de setembro de 2016

E tome domínio do fato

A  Prova 
Antonio Machado

O MINISTÉRIO Público Federal denunciou o ex-presidente Lula da Silva pelos crimes de estelionato, associação criminosa, falsidade ideológica, lavagem de capitais e incorporação imobiliária fraudulenta. Assim que ofereceram a denúncia, antes mesma de ela ser recebida, os procuradores denunciantes correram para a imprensa e a divulgaram com enorme estardalhaço, aliás, um estardalhaço pouco condizente com a postura de quem tem a grave tarefa de zelar pela aplicação da lei, com equilíbrio e racionalidade.



Na divulgação que os procuradores fizeram pela mídia, especialmente convocada para espalhar a notícia da acusação, o ex-presidente Lula é chamado de "maestro", "general" e "comandante máximo do esquema de corrupção". À parte o claro entusiasmo juvenil daquele procurador que fez a exposição midiática, chamou-me a atenção, não apenas os arroubos juvenis desse procurador, mas, sobretudo, a insistência com que ele chamava o ex-presidente de "maestro", "general" e "comandante máximo" de um esquema criminoso que teria movimentado milhões e milhões de reais - ninguém sabe ao certo.



A denúncia é um calhamaço de 149 páginas e está disponível na internet - pra quem quiser e tiver a paciência de ler. Quem não estiver disposto, pode ler apenas as páginas 75 e 76 dessa peça acusatória, pois estão lá, segundo os procuradores, as condutas criminosas do Lula - o resto da denúncia é um exercício obsessivo de adjetivações e conjecturas sem qualquer conteúdo jurídico. Muito bem. Sobre essas tais condutas ilícitas imputadas ao Lula, vou fazer aqui, por minha conta e risco, uma afirmação grave: NENHUMA DELAS CONSTITUI CRIME.



Não acredita? Então vá lá. Vá direto às páginas que indiquei, onde estariam descritas as condutas criminosas do denunciado. Todas elas são condutas e ações legais de governo. Será preciso construir toda uma rede de indícios, conjecturas, presunções, suposições, ilações, deduções, inferências, suspeitas e entrelinhas para atribuir àquelas condutas narradas pelo Ministério Público algum caráter criminoso e algum dolo penal do ex-presidente da república.



É bem por isso que os procuradores federais soltaram a denúncia pra cá e correram pra lá, para os braços da mídia, num espetáculo deprimente, a pedir auxílio (mais uma vez) para construírem, no imaginário social, o ambiente favorável à condenação do Lula como "maestro de uma grande organização criminosa". Tecnicamente, o argumento jurídico a ser usado para qualificar essa "maestria criminosa" será a "teoria do domínio do fato", que já foi utilizada para condenar outros petistas, de maneira equívoca, no caso do mensalão.



Essa teoria, adaptada aos trópicos pelo tumultuado Joaquim Barbosa, foi o argumento que supriu a falta de provas do envolvimento direto de um famoso petista (José Dirceu) no esquema do mensalão. Ela será certamente aplicada agora também no caso do Lula. Não se iludam: a sentença do juiz da Lava Jato já está pronta. Haverá defesa, contraditório, audiência, debate, mas a sentença condenatória já está prontinha, faz tempo.



E será obviamente confirmada nas instâncias superiores do Judiciário, com base no precedente judicial do "domínio do fato", aplicado ao ex-presidente do PT, José Dirceu. Essa teoria penal, - que será agora utilizada para condenar também o Lula, e que o próprio autor dela, o alemão Claus Roxin, considerou inadequada para o caso brasileiro -, é uma das heranças do histriônico Joaquim Barbosa, um ministro inconsequente que o próprio Lula colocou lá no STF - ironias da história!

Avesso e Direito


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...