sexta-feira, 1 de maio de 2015

‘O descaso e até o escárnio do governo brasileiro com os direitos constitucionais dos povos indígenas é assustador’



Dom Erwin Krautler,
Bispo do Xingu e Presidente do Cimi. 
 
“O atual governo, ao favorecer abertamente os ruralistas, mostra-se intransigente para com os povos indígenas e quilombolas. Não aceita diálogo com líderes indígenas e rejeita qualquer questionamento ou crítica aos seus planos e projetos desenvolvimentistas. Essa postura arrogante estimula a perseguição e as violências contra os povos indígenas”, afirma D. Erwin Kräutler, bispo do Xingu e presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em pronunciamento feito na Assembleia Nacional da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Aparecida do Norte, no dia 22/02/2105.




Segundo ele, “nos dois últimos anos assistimos a um verdadeiro ‘levante’ contra os povos indígenas e quilombolas e seus direitos fundamentais à vida e à terra. As investidas se deram no âmbito político junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, mas também na mídia, através da veiculação de notícias que provocam inquietação social”.


Eis a íntegra do pronunciamento.


Introdução


“Prontos a dar razão da esperança” 1 Pd 3,15


Tomo mais uma vez a liberdade de descrever o avanço da dura e conflitiva realidade dos povos indígenas no Brasil. Faço-o no intuito de não apenas relatar atos e omissões, dados e números, mas sim de tocar o coração dos pastores e de todos os homens e mulheres da nossa Igreja. Volto a repetir o que o Dr. Rubens Ricupero falou na aula que deu a essa Assembleia Geral sobre a atual conjuntura político-social: “a sociedade brasileira será julgada pela maneira como trata os mais fracos e frágeis”.


Importa conhecer de perto esses “fracos” e “frágeis” e mais ainda as causas e os motivos de sua vulnerabilidade. São sempre pessoas de carne e osso. E entre elas sobressaem os indígenas, os verdadeiramente autóctones deste país maravilhoso. Já milhares de anos atrás seus antecedentes longínquos habitavam esse continente (1). Muitos têm sobrenomes que identificam o povo a que pertencem. São mulheres e homens, crianças, jovens, adultos, idosos, feitos à imagem e semelhança de Deus (cf. Gn 1,27) a quem são negados os direitos fundamentais à vida, às suas terras ancestrais e de serem diferentes em seus costumes e tradições, culturas e línguas.


Ouço e interpreto o apelo de nosso Papa Francisco na Bula que proclama o Jubileu Extraordinário da Misericórdia “Misericordiae Vultus”, também no contexto dos povos indígenas: “abramos os nossos olhos para ver as misérias do mundo, as feridas de tantos irmãos e irmãs privados da própria dignidade e sintamo-nos desafiados a escutar o seu grito de ajuda. As nossas mãos apertem as suas mãos e estreitemo-los a nós para que sintam o calor da nossa presença, da amizade e da fraternidade. Que o seu grito se torne o nosso e, juntos, possamos romper a barreira de indiferença que frequentemente reina soberana para esconder a hipocrisia e o egoísmo” (MV 15).


Brasil, pátria dos povos indígenas?


Não relato fatos do passado, mas acontecimentos que ocorrem nestes dias. Tento mostrar o calvário de 305 povos indígenas tratados como estrangeiros em seu próprio país e acusados até de usurpadores de suas terras tradicionais ou então de invasores de propriedades produtivas (2).


Apesar dos duros golpes que sofreram e continuam sofrendo, a esperança de que um dia o sonho da Terra sem Males se torne realidade não desvanece. É o sonho de um mundo justo, fraterno e solidário, onde todos possam viver em harmonia com a criação de Deus e seus semelhantes. A busca da realização deste sonho não deixa de ser parte intrínseca do Objetivo da CNBB, pelo menos a partir de sua 17ª Assembleia em 1979 (3), que se inspirou na III Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano em Puebla.


O descaso e até o escárnio do governo brasileiro com os direitos constitucionais dos povos indígenas é assustador: “O Brasil não tem ideia da riqueza humana e cultural que se perde ao insistir em uma política que não se cansa de tentar transformar índios em pobres, ‘integrados’ às levas de marginalizados que ocupam as periferias das grandes cidades”, escreveram Maria Rita Kehl e Daniel Pierri por ocasião do Dia do Índio, em 19 de abril, na Folha de S. Paulo (4).


Apesar de nossa Constituição Federal reconhecer o direito às terras que povos indígenas ocupam, o governo não as demarca, ou, quando as demarca, não as homologa. O Artigo 231 da Constituição Federal de 1988 determina: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens“. A terra, para estes povos, não se reduz à mera mercadoria ou a um bem a ser explorado até a exaustão. É a “mãe gentil” cantada e decantada em nosso Hino Nacional. É seu espaço vital, o chão de seus ritos e mitos, o território de suas lutas históricas pela sobrevivência.


Em alguns estados há constantes investidas contra as terras demarcadas ou a serem demarcadas. De ano em ano crescem as violências contra comunidades e lideranças indígenas, especialmente aquelas que vivem às margens de rodovias ou estão encurraladas em reservas reduzidíssimas. O setor ruralista não se cansa em articular, em todo o país, ações de intimidação e de coerção dos povos indígenas e dos quilombolas.

A subserviência do governo ao agronegócio


Nas relações do governo com seus “aliados”, salta à vista a perigosa subserviência aos ruralistas, que vêm revelando, sempre mais, sua face depredadora dos recursos da natureza, como a destruição de florestas e de matas ciliares, e a poluição de mananciais de água. Em muitos casos se valem ainda da exploração da mão de obra humana, submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. É bom lembrar que muitos dos que se autodenominam hoje “proprietários” adquiriram suas posses através da força bruta, expulsando famílias e povos, ameaçando e assassinando lideranças ou então adquirindo terras a preços irrisórios e promovendo a grilagem ou recebendo, a preço simbólico, terras do poder público.


O atual governo, ao favorecer abertamente os ruralistas, mostra-se intransigente para com os povos indígenas e quilombolas. Não aceita diálogo com líderes indígenas e rejeita qualquer questionamento ou crítica aos seus planos e projetos desenvolvimentistas. Essa postura arrogante estimula a perseguição e as violências contra os povos indígenas.


Os preceitos constitucionais, as normas e os tratados internacionais, especialmente no que se refere à consulta prévia, livre e informada das populações indígenas e quilombolas, são desrespeitados em nome de projetos proclamados como de “interesse nacional” ou “interesse comum”, que na realidade não geram o bem “comum” e, sim, o bem de alguns setores do mercado e da economia, como empreiteiras, mineradoras, usineiros e empresas de energia hidráulica e do agronegócio.


Nos dois últimos anos assistimos a um verdadeiro “levante” contra os povos indígenas e quilombolas e seus direitos fundamentais à vida e à terra. As investidas se deram no âmbito político junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, mas também na mídia, através da veiculação de notícias que provocam inquietação social (5).

Os povos indígenas e os três poderes da república


No Poder Legislativo, alastram-se Projetos de Lei e Propostas de Emenda Constitucional no intuito de abolir direitos de indígenas e quilombolas e de romper com qualquer perspectiva de demarcação de terras. E não é só isso. A bancada ruralista chega até a propor a revisão das terras já demarcadas e homologadas pela presidência da República. São propostas tramitando no Congresso que sorrateiramente tentam corromper todo o espírito da Constituição Federal de 1988. A mais aviltante das Propostas de Emenda Constitucional é, sem dúvida, a PEC 215/2000, que pretende transferir para o Legislativo a atribuição constitucional do Poder Executivo de demarcar terras indígenas, quilombolas e definir áreas ambientais.


A aprovação desta PEC seria o mesmo como ancorar na Constituição Federal a sentença de morte destes povos, pois os interesses do agronegócio jamais irão deixar a majoritária bancada ruralista votar em favor da demarcação de uma área indígena. Outro retrocesso está embutido no Projeto de Lei Complementar (PLP) 227/2012, que visa modificar o Parágrafo 6º do Art. 231 da Constituição Federal e tem por finalidade definir áreas economicamente interessantes como de relevante interesse público e por isso interditá-las para indígenas, quilombolas ou qualquer outra minoria, a fim de torná-las disponíveis ao agronegócio, às mineradoras, madeireiras e outras empresas.


No apagar das luzes da legislatura 2011–2014, a Comissão Especial da PEC 215/2000 foi extinta. No entanto, logo nos primeiros dias da atual legislatura, os mesmos parlamentares ruralistas entraram com requerimento e a Proposta de Emenda Constitucional foi desarquivada e constituída uma nova Comissão Especial.


Junto ao Poder Judiciário proliferam ações contra as demarcações de terras. Em muitas decisões se percebe que juízes, desembargadores e ministros procuram as brechas na legislação para fundamentar decisões contrárias aos direitos indígenas e impor a paralisação de demarcações (6). A política do Poder Executivo é refém do agronegócio e por isso francamente anti-indígena. Não foi por mero acaso que a bancada ruralista no Congresso Nacional exigiu que todas as demarcações de terras fossem paralisadas (7).


A coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, Dra. Deborah Duprat, caracterizou com um olhar clínico toda essa situação: “Avalio que estamos vivendo um dos piores momentos pós-Constituição de 1988 no que diz respeito a direitos territoriais indígenas. Isso porque, pela primeira vez, os Três Poderes, por ação ou omissão, passam a percepção de que há excesso nas demarcações de terras indígenas e de que é preciso adotar providências no sentido de assegurar direitos de propriedade de terceiros” (8).

A situação da Funai


Existe dentro do próprio governo uma severa campanha contra a Funai. Há dois anos está sob o comando de presidentes interinos. Desde que, em junho de 2013, a antropóloga Marta Azevedo pediu demissão, a presidente Dilma oficialmente não nomeou ninguém para o cargo. Nos 48 anos de sua existência, a Funai teve 33 presidentes – média de 1 ano e 4 meses de mandato para cada um (9).


O esvaziamento da Funai está relacionado aos acordos firmados com os setores da economia contrários aos direitos dos povos indígenas. O primeiro mandato da presidente Dilma terminou com o menor índice de demarcações da história dos governos desde a redemocratização (10). O desinteresse do governo federal pelo órgão e pela questão indígena fica ainda mais evidente com a redução do quadro de funcionários permanentes (11). Há, além disso, uma severa restrição orçamentária para o órgão indigenista (12).


Quanto aos processos de demarcação, 13 processos se encontram engavetados no Ministério da Justiça, aguardando a assinatura de portarias declaratórias. Outros 18 processos de demarcação estão na mesa da presidente Dilma, à espera da assinatura do decreto de homologação.


É inegável que o sucateamento do órgão responsável pela condução da política indigenista, além das pressões para que as demarcações não ocorram, obedece a acordos políticos e ao projeto "desenvolvimentista" ligado exclusivamente ao extrativismo dos bens da natureza, à exploração da terra pelo agronegócio e à construção de grandes obras, como as hidrelétricas que geralmente afetam populações indígenas.


O pacto do governo federal com os ruralistas criou raízes e se alastrou pelo país. Governos estaduais, como de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, promoveram junto à opinião pública uma espécie de linchamento da Funai e de seus servidores, caracterizando-os como manipuladores, fraudadores, parciais, fomentadores e promotores de conflitos entre “índios e produtores”. Entidades indigenistas e lideranças indígenas foram igualmente caluniadas pelos representantes dos governos estaduais e os defensores do agronegócio.


O resultado da aliança federativa com o ruralismo só não obteve êxito pleno em função dos protestos e mobilizações dos povos indígenas e seus aliados (13).


Conclusão


Nunca me esqueço do momento em que na 27ª Assembleia Geral da CNBB (5 a 14 de abril de 1989) anunciei aos bispos reunidos em Itaici, com incontido júbilo: “Pela primeira vez em sua história, o Brasil tem agora uma Constituição que garante aos índios o direito à sua identidade étnico-cultural. O texto constitucional suprimiu o objetivo de ‘incorporar os silvícolas à comunhão nacional’, presente nas constituições anteriores, reconhecendo-se aos índios a cidadania, o direito à organização social própria, costumes, línguas, crenças e tradições, e fixando-se o prazo de cinco anos para concluir a demarcação das terras que tradicionalmente ocupam (...). É inesquecível a presença de quase 200 índios no Congresso quando, em 1º de junho de 1988, o plenário aprovou a redação do capítulo específico sobre os seus direitos“ (15).


Não é possível que a vitória que indígenas e nós todos celebramos com a promulgação da Constituição de 1988 tenha sido apenas um furtivo relâmpago em meio às trevas que continuariam ao longo dos anos subsequentes e agora estão ficando cada vez mais espessas, a ponto de o lampejo indigenista na Constituição perder de uma vez o seu brilho. Em vez de os parâmetros constitucionais serem concretizados no dia-a-dia das aldeias, constatamos as omissões dos sucessivos governos, as sempre novas tentativas do Legislativo de alterar o enunciado da Carta Magna do país e a escandalosa morosidade ou conivência e cumplicidade do Judiciário com setores anti-indígenas.


O comunicado que fiz nas Assembleias Gerais da CNBB ao longo de quatro mandatos de presidente do Cimi (1983-1991 e 2007-2015) ficou muitas vezes, lamentavelmente, recheado de más notícias, denúncias e clamores dos povos indígenas.


Hoje é a última vez que, como presidente do Cimi, me dirijo aos bispos do Brasil, porque no próximo setembro termina o meu derradeiro mandato. Agradeço de coração as notas da CNBB ao longo de todos estes mais de trinta anos em favor dos direitos e da dignidade dos povos indígenas. Obrigado por tantos apertos de mão e abraços que recebi em solidariedade para com essa causa. O apoio direto, o compromisso com o Evangelho da Vida e a intransigente postura profética da CNBB foram e continuam a ser “Boa Notícia” para os povos indígenas. A Igreja do Brasil nunca os abandonou nem os deixou sozinhos.


Recebam, assim, meu cordial e mais sincero “Deus lhes pague”. Obrigado por todos os sinais de justiça e colegialidade que foram “razão da esperança” dos povos indígenas. Agora os seguranças que há nove anos me vigiam dia e noite no Xingu podem relaxar. Nossa vigilância, porém, para o bem comum e em defesa da causa dos povos indígenas continua. Não foi e nunca será em vão: “Se Deus é por nós, quem será contra nós?”. “Quem nos separará do amor de Cristo?” (Rom 8,31.35).


Aparecida, 22 de abril de 2015



Notas:

1) A idade cientificamente provada das pinturas rupestres na Caverna da Pedra Pintada, em Monte Alegre, Pará, mostrando mulheres e crianças saindo para colher castanha-do-pará e homens no meio da mata úmida caçando anta, derruba definitivamente a tese da ocupação do continente americano há somente 12.000 anos. Esses “paleoíndios” viviam na Amazônia já há muito mais tempo.


2) A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu (PMDB-TO), chega à tese absurda de, em entrevista publicada no dia 5 de janeiro de 2015, no jornal Folha de S. Paulo, afirmar que “os índios saíram da floresta e passaram a descer nas áreas de produção”. Uma afirmação tão descabida e desconectada da realidade do nosso país só pode ser fruto de uma total ignorância da história do Brasil. Não são os povos indígenas que saíram ou saem das florestas. São os agentes do latifúndio, do ruralismo, do agronegócio que invadem e derrubam as florestas, expulsam e assassinam as populações que nela vivem.


3) Comunicado Mensal da CNBB, nº 324 (setembro de 1979) p. 855 ss.


4) Folha de S. Paulo, Tendências/Debates, Opinião, 19 de abril de 2015.


5) Em Mato Grosso do Sul, comunidades indígenas e suas organizações tiveram de ingressar em juízo para impedir um leilão para arrecadar fundos para contratação de “seguranças armados”.


6) A 2ª. Turma do STF anulou recentemente portarias declaratórias de três terras indígenas, inclusive da Terra Indígena Limão Verde já registrada em nome da União e de posse consolidada e pacífica do povo Terena no Mato Grosso do Sul. Se for confirmada pelo Supremo, essa decisão reabrirá conflitos que já haviam sido superados pelos procedimentos de demarcação.


7) O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, determinou aos técnicos do órgão indigenista que áreas indígenas já declaradas como tais, através de portarias assinadas por ele mesmo, fossem revistas, como é o caso da terra indígena Mato Preto, no Rio Grande do Sul.


8) Conselho Indigenista Missionário – Cimi, Jornal Porantim, Janeiro/Fevereiro 2015.


9) Nos dois governos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a FUNAI teve dez presidentes. No governo Luiz Inácio Lula da Silva, foram três.


10) A presidente Dilma homologou, em quatro anos, 11 terras, um total de 2 milhões de hectares, a mais baixa desde os governos pós-ditadura militar. Em metade do tempo, Itamar Franco homologou 16 áreas e 5,4 milhões de hectares.


11) O número de funcionários caiu de 2.396 em 2010 para 2.238 em 2014. O grupo dedicado à delimitação e demarcação de terras foi reduzido de 21 para 16 funcionários fixos. O número de antropólogos na equipe baseada em Brasília baixou de seis para dois.


12) Em 2013, a verba da FUNAI chegou a R$ 174 milhões. Em 2014, segundo o órgão, foram R$ 154 milhões.


13) Caso contrário o governo já teria, como anunciou tantas vezes o ministro da Justiça, alterado as regras do procedimento de demarcação de terras (regulados pelo Decreto 1775/1996 e Portaria 14/1996) e ao mesmo tempo vincularia as 19 condicionantes, impostos pelo STF no julgamento do “caso Raposa Serra do Sol”, a todas as demarcações de terras, como ficara explicitado na edição da Portaria 303/2012 da AGU. O STF, no mês de outubro de 2013, julgou os embargos de declaração relativos à decisão de Raposa Serra do Sol (Petição - PET 3388) e determinou que as 19 condicionantes estabelecidas no julgamento da ação pela manutenção da demarcação da Terra Raposa Serra do Sol em área contínua não são vinculantes a outros casos, portanto, a outras demarcações de terras. Mas apesar desta decisão, a Segunda Turma do STF tem firmado entendimento contrário às suas decisões anteriores, com a decisão referida anteriormente acerca da Terra Indígena Limão Verde.


14) CNBB, Comunicado Mensal 430, abril de 1989, p. 564. Cfr Testemunha de Resistência e Esperança. Discursos de Itaici em defesa dos povos indígenas. Dom Erwin Krautler. CIMI. Brasília: 1991.
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 Correio da Cidadania

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